Contrato de franquia: conheça os principais aspectos jurídicos

Nos últimos anos, o mercado tem buscado cada vez mais estratégias inovadoras, baseando-se em parcerias, alianças e em redes de empresas. É justamente essa tendência que tem aumentado a busca por um contrato de franquia, que se apresenta como uma oportunidade de investimento de baixo risco e retorno garantido.

Com essa tendência, surgem diversas dúvidas sobre o funcionamento do contrato de franquia, tendo em vista que se trata de um assunto que envolve as relações jurídicas e sociais entre franqueador, franqueado e a figura das franquias.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o contrato de franchising e como funciona uma franquia, quais são os direitos e obrigações entre o franqueado e a franquia, o que acontece caso os requisitos não sejam cumpridos ou alguma cláusula seja quebrada e qual a importância de contar com a assessoria jurídica de um advogado especialista em direito empresarial nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Como funciona o contrato de franquia?

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Resumidamente, podemos dizer que o contrato de franquia é um tipo de contrato empresarial de adesão. Sua origem se deu nos EUA, após a Segunda Guerra Mundial. Nele, o empresário e criador de um produto, em vez de abrir filiais, autoriza que outras pessoas explorem sua marca seguindo os mesmos moldes que ele.

Neste tipo de contrato, o franqueador (quem detém a titularidade da marca, registrada no INPI, da tecnologia necessária e do know-how do negócio) cede ao franqueado (quem paga royalties para explorar a marca de acordo com o contrato) o direito de uso de marca e/ou de uma patente associada ao direito de distribuição de produtos ou serviços e, eventualmente, ao direito de uso de tecnologia, de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detidos pelo franqueador.

Nos casos em que o contrato envolve o uso da marca, o franqueado recebe o know-how, ou seja, aprende a fazer o produto, que será produzido nos mesmos moldes do franqueador. Nos casos onde o contrato envolve apenas a distribuição da marca, o franqueado não recebe o know-how da produção, visto que ele explora apenas a venda da marca.

A característica principal do contrato de franquias é a independência do franqueado, o que não gera vínculo empregatício com o franqueador. Ainda que o franqueado utilize a marca do franqueador (o que gera impressão de dependência), este mantém sua autonomia jurídica e financeira.

Quais são os direitos e obrigações entre franqueado e franquia?

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Antes de falarmos sobre como abrir uma franquia, é importante salientarmos que alguns contratos internos estabelecem os direitos e obrigações dentro do contrato de franquia. São eles:

1 – Management (administração): Aqui, o franqueador fica obrigado a ensinar ao franqueado como gerir o negócio;

2 – Engineering (engenharia e projeto): Neste contrato, o franqueador tem o direito de exigir certo padrão para o estabelecimento comercial, desde cores, decoração, maquinários e etc.

Embora o negócio tenha a tendência de ser vantajoso ao franqueado, visto que explora um empreendimento de sucesso, é necessário observar os direitos do franqueados, tais como::

1. Receber os royalties;

2. Exigir a padronização da atividade;

3. Estipular o cumprimento de metas, sob pena de rescisão contratual;

4. Analisar se o pretenso franqueador se enquadra nos requisitos necessários para tocar o negócio;

5. Escolher o ponto comercial.

Também é necessário salientar que, pelo menos 10 dias antes da assinatura definitiva do contrato de franchising, deve ser apresentado ao futuro franqueado um pré-contrato conhecido como Circular de Oferta de Franquia (COF). Este documento tem o objetivo de listar todas as condições e obrigações com as quais o franqueado terá de arcar, caso assine o contrato de franquia.

Este documento deve ser assinado por duas testemunhas e, além de todas outras condições, nele deverá constar o valor dos royalties a serem pagos, bem como o prazo determinado e razoável à duração do contrato.

O que acontece em caso de descumprimento das cláusulas ou não atendimento dos requisitos?

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O não atendimento do prazo de 10 dias ou o não atendimento dos incisos do artigo terceiro da lei de franquias (Lei 8.955/94) gerará graves consequências como:

1 – Devolução de toda e qualquer quantia, devidamente corrigida, que tenha sido paga ao franqueador ou representante legal;

2 – Indexação de perdas e danos e

3 – A anulação do contrato de franquias

Além disso, caso o contrato de franquia não atenda aquilo estipulado no COF poderá o franqueado rescindir o contrato, com o franqueador tendo de responder pelo crime de estelionato.

Estando todos os requisitos pré-contratuais cumpridos, poderá ser assinado o contrato de franquias. Isto irá gerar a obrigação de pagamento de uma taxa de franquia, que é o valor inicial a ser pago pelo agora franqueado a título de fornecimento da marca e produto/serviço, obrigando-se ainda a pagar royalties, que nada mais são que um valor periódico a ser pago pelo uso de know-how, marca, suporte técnico e acessório contínuo e além é lógico do fornecimento do produto/serviço. Por outro lado, o franqueador garante ao franqueado uma exclusividade para a atuação.

A extinção do contrato ocorre de forma automática, quando o prazo do contrato se encerra ou a qualquer momento por vontade das partes, obedecendo as cláusulas contratuais pertinentes ao tema.

Como a assessoria jurídica de um advogado especialista em franquias e direito empresarial pode ajudar nos casos de contrato de franquia?

Quando se trata de fazer um contrato de franquias, é essencial tirar todas as suas dúvidas com um advogado especialista em direito empresarial e em franquias, a fim de garantir o bom andamento de todo o processo envolvido na abertura de uma franquia.

Este profissional também é o mais indicado tanto para redigir quanto para analisar o contrato de franquias. Isso acontece porque o advogado possui todo o conhecimento jurídico para garantir que o contrato de franchising respeite os direitos de todas as partes e contenha todas as informações necessárias, evitando problemas jurídicos posteriores.

Gostou de saber mais sobre os principais aspectos jurídicos dos contratos de franquias? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados, com vasta experiência em contratos de franchising, o que nos confere a capacidade de resolver todas as suas dúvidas!

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