COVID-19 na cobertura de planos de saúde e seguros: Conheça os seus direitos

22/06/2020

A pandemia de Coronavírus trouxe consigo grandes preocupações, em especial com a cobertura dos seguros para o COVID-19.

O momento da confirmação de que um familiar contraiu o Coronavírus é muito difícil, tanto pelas dificuldades enfrentadas com tratamentos quanto pelos problemas decorrentes do plano negar o tratamento da COVID-19. Não bastassem esses empecilhos em um momento tão delicado, também há casos onde até mesmo o seguro de vida nega indenização por Coronavírus, levando a grandes problemas na já triste ocasião do falecimento de um ente querido em decorrência do Coronavírus.

Com o objetivo de lhe ajudar no caso dessas ocorrências devastadoras, a conversa de hoje abordará quais são os seus direitos quando o plano negar o tratamento do Coronavírus, quais os principais problemas com seguradoras e planos de saúde nesse momento e qual o papel do advogado especialista em plano de saúde nesses casos, confira!

Quais os direitos de quem contraiu o Coronavírus em relação aos planos de saúde e seguros?

planos-de-saude

Primeiramente, devemos destacar que os planos devem prestar e cobrir o atendimento necessário para os pacientes com a COVID-19. Embora ainda não exista um tratamento específico para a doença, os esquemas de tratamento disponíveis atualmente devem ser oferecidos. A cobertura dos exames de diagnóstico também é obrigatória, pois estes foram incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios, o que significa que não cabe ao plano negar o tratamento da COVID-19.

Já no que se refere à cobertura dos seguros para o COVID-19, tecnicamente as seguradoras ainda não são obrigadas especificamente a cobrir mortes por conta do Coronavírus, pois casos de pandemia são excluídos da cobertura dos contratos de seguro por pessoas. Ou seja, ainda não há uma obrigatoriedade no pagamento de indenização por morte pelo Coronavírus. No entanto, a maioria das seguradoras decidiu cobrir os eventos decorrentes da pandemia do Coronavírus, em especial nas coberturas por morte. Embora casos onde o seguro nega indenização por COVID-19 não sejam comuns, recomendamos procurar a seguradora e ver o que pode ser feito, visto que tal cobertura dos seguros para o COVID-19 ainda depende da boa vontade da empresa ou ainda um advogado para que analise se não há abusividade na negativa de cobertura, que possa ser discutida judicialmente.

Quais são os principais problemas enfrentados em caso de infecção ou falecimento por Coronavírus?

planos-de-saude

Mesmo em um momento emergencial como a pandemia de COVID-19, há inúmeros problemas com seguradoras e, principalmente, com planos de saúde quanto às coberturas para o Coronavírus. Confira a seguir os problemas mais comuns:

Plano de saúde nega tratamento para o Coronavírus: A despeito dos exames para diagnóstico da COVID-19 terem sido incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios, é comum ver o plano negar o tratamento de Coronavírus, afirmando que seus contratos não cobrem o procedimento, por ser experimental. No entanto, o parecer da Justiça é de que o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde, assim como a internação (nos casos onde o contrato prevê cobertura para atendimento hospitalar), ainda que o tratamento seja experimental.

Seguro de vida nega indenização por COVID-19: Embora incomum, há casos onde o seguro de vida nega indenização por Coronavírus, inviabilizando o resgate da quantia prevista na apólice de seguro de vida. Felizmente embora ainda não haja obrigatoriedade na cobertura dos seguros para o COVID-19, a maioria das seguradoras decidiu adotá-la. Ainda que assim não fosse a matéria pode ser discutida se houver abusividade da cláusula que rejeita a cobertura, com a incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor  e Código Civil, podendo o Judiciário relativizar cláusulas contratuais que venham a excluir as coberturas.

No entanto, a notícia de que o Senado aprova lei para cobertura da COVID-19 trouxe esperança para os raros casos onde o seguro de vida nega indenização por Coronavírus. Falaremos sobre esse projeto de lei a seguir.

Senado aprova lei para cobertura da COVID-19

planos-de-saude

Pensando nos casos onde o seguro de vida se nega a pagar a quantia prevista nas apólices quando o segurado falece em decorrência da COVID-19, o Senado aprovou, por unanimidade, com 77 votos, a inclusão das mortes decorrentes da pandemia de Coronavírus na cobertura dos seguros de vida ou invalidez permanente. O mesmo se aplica à assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde nos casos de infectados por Coronavírus.

O PL 2.113/20 determina que os seguros, inclusive os já celebrados, não poderão negar cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente de emergência de saúde pública (lei 13.979/20). O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto, a alteração não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado. O texto também estabelece que o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória, requerida nos documentos contratuais, na sociedade seguradora.

As operadoras do plano de saúde e seguro de vida também ficarão proibidas de suspender ou cancelar contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública, que se encerra em 31 de dezembro deste ano.

Se aprovada na Câmara, essa lei representa um grande alento à população durante os momentos difíceis causados pelo adoecimento ou falecimento de um ente querido em decorrência da pandemia de COVID-19 que vem assolando nosso país.

Como buscar seus direitos: o papel do advogado durante a pandemia

As negações de cobertura tanto de planos de saúde quanto de seguros de vida se manifestam em um momento de extrema fragilidade para a família, que muitas vezes se vê em total desespero diante de tais negativas.

Nesse momento, a melhor opção é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em planos de saúde. Esse profissional poderá lhe instruir quanto ao que pode ser feito para que a sua família não fique desamparada em um momento tão difícil. O advogado também poderá ajuizar ações contra os planos de saúde (e contra as seguradoras, caso a PL 2113/20 seja aprovada na Câmara ou mesmo no caso de abusividade de cláusulas de exclusão de coberturas), garantindo que a sua família receba a assistência à qual tem direito.

Quando há problemas com cobertura dos seguros para o COVID-19, é necessário tirar suas dúvidas com um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Fux Associados contam com profissionais especializados que providenciarão um apoio jurídico capaz de tirar todas as suas dúvidas sobre direito da saúde.

Fique atento ao nosso Blog e nossas redes sociais Facebook, Linkedin e Instagram para não perder nossas dicas sobre direito! Até mais!

Posts Relacionados
Abrir Whatsapp
Precisa de Ajuda?
Olá 👋 Posso ajudar? Se quiser saber mais sobre Nossos Serviços é só mandar uma mensagem 😉. Atendemos apenas a cidade de São Paulo e Grande SP.