Na transmissão de bens, não é incomum ouvir falar sobre casos de conflitos por conta da distribuição dos bens, especialmente quando se trata de um grande patrimônio. Nesse contexto, a doação de bens em vida se apresenta como uma solução extremamente efetiva a fim de evitar esses conflitos e a burocracia no processo sucessório.
A fim de tirar suas dúvidas nesse tema, na conversa de hoje explicaremos o que é a doação de bens em vida, como ela funciona, quais tipos de bens podem ser doados e qual a documentação necessária.
Também falaremos em quais casos não é possível realizar a doação de bens em vida, como garantir o direito sobre esses bens após a doação e como um advogado pode auxiliar no processo de doação. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é a doação de bens em vida? Como funciona?
A doação de bens em vida é um tipo de contrato no qual uma pessoa transfere um patrimônio sem exigir nenhum pagamento em troca, mas podem haver encargos em alguns casos.
Na transferência de imóvel por exemplo, podem incidir encargos, mediante ao pré-requisito em contrato que a propriedade deva ser utilizada para atividade filantrópica, como doação para criação de orfanato por exemplo, como acontece muito.
De cara, fazer a doação em vida já faz com que o bem doado não precise entrar num futuro inventário, e só com isso o processo de partilha já pode ser consideravelmente acelerado.
Isso serve para que a família passe por um processo bem menos burocrático ao lidar com os bens do falecido.
O procedimento para uma doação em vida depende do tipo de bem. São exigidas formalidades maiores a depender da característica e do valor econômico do bem a ser transferido. Os casos mais comuns são:
1 – Bens móveis de pequeno valor: Pode ser realizada até mesmo sem um contrato escrito, desde que ocorra a transferência efetiva do bem. Por exemplo: doação de cesta básica, alimentos, roupas etc.
2 – Bens móveis de valor elevado: Essa doação pode ser realizada por meio de um contrato escrito público (registrado em cartório) ou particular.
3 – Bem imóvel de até 30 salários-mínimos: O contrato pode ser particular para ser validado. Ainda assim, é importante realizar a mudança dos registros do bem no município e no cartório de registro de imóveis (RGI).
4 – Bem imóvel acima de 30 salários-mínimos: O contrato somente é válido quando realizado por instrumento público, além haver a necessidade de realizar as devidas alterações nos registros da propriedade.
Observação: A doação depende da aprovação do beneficiário. Ou seja, ninguém é obrigado a aceitar uma doação de bens, afinal, uma propriedade doada pode conter dívidas ou problemas jurídicos.
Quais são as vantagens da doação de bens em vida?
Doar bens ainda em vida oferece várias vantagens atrativas, tais como:
1 – Planejamento Sucessório: A doação de bens em vida pode evitar a abertura de um processo de inventário, trazendo maior celeridade ao processo sucessório;
2 – Redução de conflitos: Divergências na partilha dos bens costumam desacelerar o processo sucessório. Com a doação ainda em vida, tais conflitos são consideravelmente reduzidos;
3 – Simplicidade ao processo: Os bens móveis podem ser transferidos por meio de contrato particular, enquanto os imóveis necessitam apenas um registro simples em cartório;
4 – Redução de custos: As despesas totais costumam ser menores, pois excluem os tribunais de justiça e porque o advogado trabalha de forma preventiva, tornando todo o processo menos dispendioso.
Quais documentos são necessários para receber uma doação de bens em vida?
Na doação de bens móveis, os documentos necessários são similares aos que seriam exigidos no processo de compra e venda. Ao receber um automóvel, solicita-se comprovantes das condições do veículo (CRLV, formulário do Renavam, entre outros), além de cópias do CPF, RG e comprovante de residência.
Nos casos de doação de bens imóveis, os documentos costumam seguir as exigências do cartório e do adquirente, podendo incluir:
– Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, acompanhadas dos documentos originais;
– Comprovantes do estado civil, como certidão de casamento;
– Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais;
– Certidões negativas do Poder Judiciário, comprovante da ausência de processos, penhoras, execuções etc.;
– Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
– Comprovante de atividade profissional.
Além disso, caso a doação do imóvel seja direcionada a um herdeiro e afete a parcela da herança de outro, deve ser feita a reunião de termos de consentimento dos potenciais prejudicados. No ato do registro, são cobradas as taxas destinadas ao cartório e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Quais as restrições são aplicadas à doação de bens em vida?
É importante lembrar que nem todos os bens podem ser doados em vida, pois há alguns casos em que a transferência pode onerar herdeiros e até, em alguns casos, ser considerada como tentativa de fraude ou de evadir dívidas judiciais.
Confira alguns exemplos de restrições à doação de bens em vida:
1 – Herança legítima: assim como no testamento, a transferência deve ser limitada a 50% do patrimônio destinado aos herdeiros.
2 – Doação Universal: A doação não pode deixar o doador sem recursos, sob pena de anulação. Isso visa evitar coação criminosa.
3 – Doação do Cônjuge adúltero: Caso um dos cônjuges tente doar o patrimônio para se beneficiar em eventual divórcio, o outro pode pedir cancelamento da doação.
4 – Fraude contra credores: A transferência não pode ser utilizada como mecanismo para evitar a responsabilidade patrimonial pelas dívidas do doador. Caso a pessoa fique impossibilitada de cumprir suas obrigações, a doação pode ser anulada com o uso de uma ação pauliana.
Como garantir o direito ao bem após a doação?
Após a conclusão de uma doação de bens em vida, você estará alienando o bem para outra pessoa, então ele passa a não ser mais seu. No entanto, existe um instrumento jurídico que permite que você continue a usufruir do bem até o seu falecimento: a doação com reserva de usufruto.
Trata-se de uma modalidade de doação na qual se transmite a propriedade sobre um bem, mas mantém-se todo o exercício da posse para o doador ou seu beneficiário enquanto este for vivo.
Por exemplo: Um pai ou mãe doa um imóvel seu para os filhos, com reserva de usufruto. Neste caso, os filhos já serão proprietários do imóvel, mas não poderão agir como se donos fossem, nem alienar, ou realizar qualquer negócio para se desfazer deste bem, pois o usufruto é reservado ao doador enquanto estiver vivo. Neste caso, o pai ou mãe continuará usufruindo do imóvel, por mais que ele tenha sido doado a seus filhos. Os beneficiários somente terão acesso ao bem após seu falecimento.
Isso permite que o doador possa manter-se utilizando livremente das coisas que conquistou ao longo da vida, com a segurança de que seus herdeiros terão acesso imediato a eles na ocasião de seu falecimento.
Como o advogado pode ajudar na doação de bens em vida?
Quando se trata de realizar a doação de bens em vida, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório SP é essencial.
Este profissional irá garantir que todos os contratos sejam elaborados cuidadosamente a fim de evitar problemas legais e conferir maior segurança jurídica ao processo de doação. Além disso, é papel deste profissional garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.
O auxílio do advogado especialista também se faz imprescindível no momento de instituir a cláusula de usufruto, permitindo que o doador usufrua do bem enquanto dispõe de todas as vantagens que a doação de bens em vida pode oferecer.
Gostou de saber mais sobre os efeitos da cláusula de inalienabilidade temporária na partilha de bens? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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