O processo de transferência de imóveis é bastante conhecido por gerar diversos custos administrativos e tributários. No entanto, com a orientação correta é possível reduzir ou até mesmo eliminar custos como o ITCMD, fazendo com que os herdeiros ou donatários possam usufruir melhor do bem recebido.
Uma orientação adequada é especialmente efetiva nos casos de recebimento por herança, onde a família se encontra em um momento de fragilidade devido ao falecimento de um ente querido.
Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é ITCMD, quem paga esse tributo, em quais casos pode haver isenção de ITCMD, como funcionam as alíquotas do imposto e como o advogado especialista em direito sucessório pode ajudar nesse assunto. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é ITCMD? Quem paga ITCMD?
A sigla significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Este tributo é cobrado sobre heranças e doações que tenham sido recebidas.
Este tributo é de origem estadual. Ou seja, sua aplicação, alíquotas, cálculos e procedimentos variam de acordo com a legislação tributária de cada estado.
Sempre que os herdeiros recebem uma casa, um apartamento ou outra edificação ou terreno, por conta do falecimento do proprietário, eles têm a obrigação de pagar o imposto.
Além disso, quando há doação de dinheiro ou outros bens entre pessoas, também é necessário pagar o tributo.
Ou seja, quem paga ITCMD são os herdeiros ou os donatários (aqueles que recebem a doação). A única exceção é quando o donatário mora em outro estado ou país. Neste caso, é o doador que paga o tributo. Por exemplo, na doação de imóvel para filho, se o pai mora no Brasil e o filho reside no exterior, o pai deverá pagar o imposto no momento da emissão do termo de doação de imóvel.
Em quais casos pode haver desconto ou isenção de ITCMD?
É possível obter a isenção do pagamento do imposto nos seguintes casos:
Nos casos de herança:
– Imóvel residencial cujo valor não ultrapasse 5.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), desde que os familiares beneficiados morem no local e não tenham outro imóvel;
– Único imóvel com valor de até 2.500 UFESPs;
– Ferramentas de uso agrícola manual, roupas, aparelhos domésticos e bens móveis de pequeno valor cujo total não ultrapasse 1.500 UFESPs;
– Quantias devidas como salários, institutos de previdência, verbas alimentícias, contas do FGTS e afins não recebidas em vida pelo titular;
– Depósitos bancários e aplicações financeiras cujo valor total não ultrapasse 1.000 (mil) UFESPs;
– Extinção de usufruto, caso o proprietário seja o instituidor.
Na transmissão por doação:
– Cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs;
– Imóvel para construção de moradia vinculada a programas de habitação popular;
– Imóvel doado para o Poder público.
Além disso, estão isentas as transmissões para organizações sem fins lucrativos.
Também é possível obter desconto no ITCMD, desde que o imposto seja pago em até 90 dias a partir da data de óbito. O desconto oferecido é de 5% sobre o valor original deste tributo.
O desconto somente pode ser conseguido nos casos de Inventário Judicial. Para tal, o contribuinte deve emitir a declaração do tributo e, antes mesmo de aguardar a homologação do cálculo pelo judiciário, acessar o sistema, informar uma data inferior (ainda que não seja real, segundo a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo) e emitir a guia.
Como funcionam as alíquotas do imposto no estado de São Paulo?
Embora muitas pessoas acreditem que o cálculo deste imposto é algo complexo, ele é na verdade muito simples. Para descobrir o valor que será cobrado no tributo, basta multiplicar o valor venal do bem pela alíquota correspondente.
É importante lembrar que o valor venal do imóvel é uma quantia estipulada pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
A alíquota do ITCMD em São Paulo é de 4%. Desta forma, o herdeiro ou donatário de um imóvel de R$ 200 mil terá de pagar R$ 8 mil de imposto.
No entanto, em alguns casos, o estado realiza a cobrança do imposto com base no valor venal de referência, que é atualizado anualmente acima da valorização dos imóveis e pode ser até 150% maior que o valor venal comum.
É importante lembrar que o TJSP declarou inconstitucional e abusivo o cálculo do imposto com base no valor venal de referência. Desta forma, é possível ingressar com ação judicial no caso dessa cobrança abusiva.
Como o advogado especialista em direito sucessório pode ajudar com o pagamento do ITCMD?
Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório é essencial não somente para conseguir descontos ou isenções no pagamento de tributos como o ITCMD como também em todo o processo sucessório, auxiliando a família em momentos de dificuldade como o falecimento de um ente querido.
Isto ocorre porque esse profissional é o mais adequado para garantir que todos os procedimentos ocorram de maneira adequada, evitando irregularidades que poderiam gerar custos adicionais.
Além disso, nos casos de cobranças indevidas do imposto (como o uso do valor de referência), este profissional poderá ingressar com ação judicial para garantir que o cálculo do imposto seja realizado sobre o valor venal do imóvel.
O advogado especialista também pode entrar com um mandado de segurança antes mesmo da assinatura da escritura a fim de garantir imediatamente que o valor correto seja pago no imposto.
Nos casos onde os valores indevidos já foram cobrados, o advogado também poderá entrar com um processo de repetição do indébito, garantindo a devolução dos valores pagos indevidamente.
Gostou de saber mais sobre a possibilidade de isenção e desconto no pagamento do ITCMD? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito imobiliário SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
Fique atento ao nosso Blog e nossas redes sociais Facebook, Linkedin e Instagram para não perder nossas dicas sobre direito! Até mais!