ITCMD: Saiba o que pode mudar com a nova lei, caso aprovada

12/06/2020

Quando se trata de direito sucessório, um dos pontos onde há o maior número de dúvidas é a lei do ITCMD. Dentre as perguntas mais comuns, as que mais se destacam são “como pagar ITCMD?” e “Qual o prazo para pagamento do ITCMD?”.

Recentemente, um projeto que visa alterar a lei do ITCMD foi apresentado na Assembleia  Legislativa de São Paulo. Com o impacto que as mudanças propostas terão na cobrança do imposto sobre heranças e doações, as dúvidas dos consumidores aumentarão consideravelmente.

A fim de evitar esse quadro e sanar tanto as dúvidas já existentes sobre a lei do ITCMD quanto as que serão criadas por conta da alteração proposta, hoje falaremos sobre o que é o ITCMD, como funciona, o que muda com a nova lei, como ela pode impactar as transações e qual o papel do advogado especialista em direito sucessório e imobiliário nesses casos, confira!

O que é o ITCMD? Como funciona a sua cobrança?

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O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que, de forma similar ao ITBI, deve ser pago ao transmitir ou adquirir bens imóveis. No entanto, como o nome já indica, o que o diferencia do ITBI é o fato de que o ITCMD é um imposto sobre heranças e doações.

A lei do ITCMD estabelece que sua cobrança é feita quando:

  1. É feita a doação ou transmissão de bens;
  2. Por causa mortis, ou seja, quando há o falecimento de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros;

Sua função é arrecadar recursos para os estados. A cobrança pode ser feita tanto de quem recebe a doação quanto de quem doa. Em caso de herança, quem tem de pagar ITCMD são os herdeiros que receberão o bem.

Em algumas situações é possível se isentar de pagar ITCMD. Tal isenção para doações é uma forma de estimular o apoio a instituições sem fins lucrativos.

A lei do ITCMD estabelece que o prazo para pagamento do ITCMD sem a incidência de multas é de até 30 (trinta) dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar o seu pagamento.

A alíquota do imposto sobre heranças e doações varia para cada estado. Em São Paulo, a lei atual determina que a quantia é de 4% para imóveis acima de R$ 40 mil, com sua base de cálculo sendo o valor venal (preço de mercado) x 4%.

O que diz a nova lei?

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Com o novo projeto de lei que está tramitando na ALESP, a primeira mudança diz respeito às alíquotas estabelecidas na lei do ITCMD, que se tornarão progressivas em função dos valores envolvidos tendo como referência a quantidade de UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Para facilitar os cálculos, o valor da UFESP em 2020 é de R$ 27,61.

As alíquotas são as seguintes:

0% sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a 10.000 UFESPs em caso de transmissão “causa mortis” (herança) ou igual ou inferior a 2.500 UFESPs caso a transmissão seja por doação.

4% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 UFESPs se for igual ou inferior a 30.000 UFESPs em caso de transmissão “causa mortis” ou superior a 2.500 UFESP se igual ou inferior a 15.000 UFESPs caso a transmissão seja por doação.

5% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 30.000 UFESPs se for igual ou inferior a 50.000 UFESPs; em caso de transmissão “causa mortis” ou superior a 15.000 UFESP se igual ou inferior a 50.000 UFESPs caso a transmissão seja por doação.

6% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 50.000 UFESPs e for igual ou inferior a 70.000 UFESPs tanto na transmissão causa mortis quanto por doação.

7% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 70.000 UFESPs e for igual ou inferior a 90.000 UFESPs tanto na transmissão causa mortis quanto por doação.

8% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 90.000 UFESPs tanto na transmissão causa mortis quanto por doação.

Nos termos do projeto, a base de cálculo, no caso de imóvel, urbano ou rural será o valor de mercado, que por sua vez será divulgado pela Secretaria da Fazenda. Enquanto este valor não estiver disponível será utilizado o valor da terra nua e de imóveis com benfeitorias divulgado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento (imóveis rurais) ou o valor utilizado pela autoridade tributária municipal para tributação do ITBI, ou na sua falta do IPTU (imóveis urbanos).

Também está prevista a cobrança do ITCMD sobre recursos obtidos por meio de previdência privada.

Como essas alterações podem prejudicar as pessoas? Qual o papel do advogado nesse assunto?

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As alterações na lei do ITCMD fazem com que herdeiros e donatários de bens de alto valor sejam pegos de surpresa por taxas altas que podem, por exemplo, causar problemas caso a intenção seja usar o valor do bem para pagar alguma pendência.

Para evitar surpresas desagradáveis, a presença do advogado especialista em direito sucessório e imobiliário é essencial. Esse profissional pode lhe ajudar a calcular os valores envolvidos para que você possa se planejar com antecedência. Além disso, o advogado especialista é o profissional mais adequado para garantir que todos os trâmites sejam feitos dentro das normas exigidas por lei. Caso os valores cobrados sejam mais altos que o normal, cabe ao advogado especialista entrar com ação na justiça para que a quantia correta seja cobrada, garantindo assim que você pague um valor justo.

Quando se trata das particularidades do planejamento sucessório, é necessário buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Fux Associados contam com profissionais especializados que providenciarão um apoio jurídico capaz de tirar todas as suas dúvidas sobre direito sucessório e imobiliário.

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