Penhora de bem de família do fiador em contrato de locação imobiliária

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A impenhorabilidade do bem de família é um princípio muito conhecido nas situações que comumente envolvem a penhora de bens. Contudo, há exceções a essa regra. Uma delas é a recente decisão do STF, que permitiu a penhora de bem de família do fiador em contratos de locação imobiliária.

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A fim de tirar suas dúvidas sobre esse tema, falaremos hoje sobre o que pode levar à penhora de um imóvel em um processo de execução judicial, o que é a impenhorabilidade do bem de família e em quais casos ela se aplica.

Também explicaremos o que o STF decidiu sobre a penhora de bem de família de fiador em contrato de locação imobiliária e como um advogado especialista em recuperação de crédito pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que pode levar um imóvel à penhora?

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A penhora de imóvel é um instrumento judicial que garante ao credor o retorno de uma quantia emprestada ao devedor, caso este não tenha pago seus débitos.

Ou seja, é uma forma de garantir que o devedor pague a dívida. Neste caso, o imóvel penhorado é desapropriado do dono por meio de execuções judiciais, para ser entregue à instituição credora.

Desta forma, o imóvel pode ir à penhora nos seguintes casos:

1 – Quitação da dívida de um financiamento imobiliário;

2 – Por conta de dívidas trabalhistas com funcionários que trabalhavam na propriedade;

3 – Inadimplência do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ou da taxa de condomínio;

4 – Bem colocado como garantia de uma dívida;

5 – Compra de um imóvel com dinheiro sujo ou ilícito;

6 – Falta de pagamento de pensão alimentícia;

7 – Quando o dono do bem é o fiador de um inquilino inadimplente.

Impenhorabilidade do bem de família: o que é e em quais casos se aplica?

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Antes de falarmos sobre a impenhorabilidade, é importante conceituarmos o que é um bem de família. Resumidamente, bem de família é o bem imóvel em que uma família reside, seja ele urbano ou rural. Ou seja, é o imóvel usado para abrigar os residentes e, por esse motivo, é protegido legalmente.

O bem de família pode ser uma casa, uma terra rural usada para plantação que garante sobrevivência da família, além dos instrumentos profissionais e bens móveis que guarnecem a residência. Desde que quitados, todos são considerados como bem de família. Logo, não somente bens imóveis são considerados bem de família.

Neste contexto, a impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum dos familiares adquira dívidas, o imóvel residencial não possa ser penhorado para pagamento destas.

A impenhorabilidade do bem de família se dá em razão da segurança necessária para que a família não fique desamparada. No entanto, tal segurança para o devedor não pode servir para que ele deixe de arcar com seus débitos, lesando o credor. Por isso, a Justiça prevê exceções para a impenhorabilidade. Falaremos mais sobre uma dessas exceções a seguir.

Penhora de bem de família do fiador em contrato de locação imobiliária: é possível?

Em fiança locatícia, é possível a penhora do imóvel de família. O entendimento é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a penhora do imóvel dos fiadores em um contrato de locação imobiliária residencial.

Na ação, diz que a locatária não pagou o aluguel e demais encargos, o que levou o locador a ajuizar ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. A ação foi julgada procedente e, no cumprimento da sentença, houve a penhora do imóvel dos fiadores.

Ao TJ-SP, os fiadores disseram que são idosos e que o imóvel se trata de bem de família, ou seja, impenhorável. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela turma julgadora. O relator ressaltou que os fiadores são garantidores da dívida, conforme o contrato de locação assinado pelas partes.

“A impenhorabilidade do imóvel não é oponível em processo movido por obrigação decorrente de fiança prestada em contrato locatício, nos termos da Súmula 549, do C. STJ, in verbis: ‘É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação’, e do artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90, que não representa afronta alguma ao artigo 6.º da Constituição Federal”, disse.

Como um advogado especialista em recuperação de crédito pode ajudar nos casos de penhora de bem de família do fiador?

Quando se trata de lidar com um inquilino inadimplente, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em recuperação de crédito SP é essencial para reaver os valores devidos o quanto antes.

Isso acontece porque, caso o advogado não encontre nenhum bem do inadimplente a ser penhorado, este irá solicitar ao juiz a penhora de bens do fiador, mesmo que se trate de bem de família, garantindo que o locador receba as quantias que lhe são devidas.

Desta forma, contar com este profissional é essencial para que o devedor e seu fiador não se utilizem indevidamente do bem de família enquanto instrumento jurídico para legitimar a inadimplência.

Gostou de saber mais sobre a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação imobiliária? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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