O momento de uma viagem aérea envolve muitas preparações importantes como o agendamento de folgas ou férias, a economia de dinheiro, a compra das passagens e a reserva do hotel em seu local de destino. O barateamento das passagens de avião certamente tornou esse meio de locomoção muito mais popular e acessível, porém com o maior número de acessos, aumenta o número de problemas com companhias aéreas.
A grande quantidade de planejamentos envolvidos nesse tipo de viagem faz com que a ocorrência de imprevistos tenha consequências muito maiores na vida do passageiro.
A fim de minimizar os impactos dos problemas com companhias aéreas, o direito aéreo surge como uma solução cada vez mais requisitada e atual.
Na conversa de hoje falaremos sobre o direito do consumidor frente aos imprevistos nesse meio de transporte, a importância do apoio jurídico especializado em direito aéreo e onde conseguir um bom advogado em São Paulo que possua essa especialização, confira!
Quais os principais problemas com companhias aéreas?
Dentro do direito aéreo, a maioria das solicitações de apoio jurídico envolve problemas com voos atrasados ou cancelados, overbooking e danos ou extravio de bagagem. Confira agora qual o direito do consumidor frente a cada um desses problemas e qual a obrigação das companhias aéreas.
Voo atrasado ou cancelado: O passageiro que comparecer para embarque e tiver seu voo cancelado ou atrasado tem direito a assistência material, envolvendo comunicação, alimentação e acomodação.
O fornecimento dessas assistências deve ser fornecido de acordo com o tempo de espera do consumidor, contado a partir do momento do atraso ou cancelamento do voo:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanches, bebidas e afins);
- A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação caso você não esteja no local de seu domicílio.
Caso o atraso ultrapasse 4 horas (ou a estimativa de atraso alcance esse tempo), ou ocorra o cancelamento do voo, a companhia aérea também deverá oferecer opções de reacomodação em outro voo, a execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo, caso seja possível fazer a viagem por meio desse meio de transporte) ou desistência da viagem com reembolso ao passageiro.
Ainda que o consumidor seja reembolsado, caso o passageiro chegue ao destino final com mais de 4 horas de atraso e, no caso de cancelamento, este não tenha sido avisado com pelo menos 72 horas de antecedência, cabe ingressar com uma ação de indenização por danos morais.
Overbooking: Overbooking é quando a empresa vende mais assentos do que pode fornecer. Apesar de condenada (porém não proibida por lei), essa prática continua sendo muito utilizada pelas companhias aéreas por sua alta lucratividade.
No entanto, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o overbooking é considerado uma falha na prestação de serviços, cabendo ao passageiro ingressar com uma ação indenizatória por danos morais caso chegue ao destino final com mais de 4 horas de atraso. Além disso, o passageiro que tiver o embarque negado deve receber uma compensação de 250 DES (direito especial de saque, uma moeda do Fundo Monetário Internacional) em voos domésticos e 500 DES caso o voo seja internacional.
Danos ou extravio de bagagem: A partir do momento em que é feito o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pela segurança da sua bagagem. Em caso de extravio ou danos, o artigo 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que o passageiro deve ser indenizado.
Caso a viagem tenha sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, ela também responderá pelo incidente.
Em caso de incidentes com a bagagem (como danos, furto, extravio e afins), procure um funcionário da companhia aérea na área de desembarque ou nos guichês da empresa para efetuar o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem para registrar formalmente os prejuízos com a mala ou qualquer outro objeto despachado na hora do check-in.
Guarde fotos e vídeos do conteúdo da sua bagagem antes da viagem (especialmente se for uma viagem internacional). Fotografe qualquer dano causado aos seus pertences e guarde todas as notas fiscais, tomando o cuidado de não despachá-las com a bagagem.
Guarde também o comprovante de despacho, pois este documento será útil caso a situação não seja resolvida de forma amistosa. Procure um advogado especializado em direito aéreo e direito do consumidor para ajuizar uma ação por danos materiais e morais.
O que fazer se a companhia aérea não cumprir com o direito do consumidor?
O ideal é tentar resolver a situação de forma pacífica com a empresa aérea, sem recorrer a uma judicialização. Caso a negociação falhe e a companhia aérea se recuse a cumprir com qualquer um dos direitos do passageiro, o consumidor deve reunir todas as provas da ocorrência e procurar um advogado especializado em direito aéreo para ajuizar uma ação por danos morais (e materiais, no caso de dano ou extravio das bagagens).
O apoio jurídico é essencial na hora de fazer valer o direito do consumidor, pois o advogado irá coletar todos os materiais que comprovam o transtorno passado pelo passageiro, como bilhete de embarque; notas fiscais com gastos com alimentação, transporte e hospedagem; registros fotográficos ou vídeos; trocas de mensagens e e-mails com a companhia, etc. Esses dados são necessários para montar o caso de forma a maximizar as chances de ressarcimento pelos danos causados ao consumidor, sejam eles materiais ou morais.
Por isso, não hesite em buscar apoio jurídico, pois a presença do advogado é essencial para assegurar o sucesso da indenização!
Gostou de saber mais sobre o papel do apoio jurídico em problemas com companhias aéreas? No momento de procurar advogado em São Paulo resolver essas e outras questões de direito do consumidor, dê preferência a profissionais capacitados e experientes, como os advogados da Fux Associados! Entre em contato conosco caso precise desse serviço ou tenha alguma dúvida!
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