Rescisão Unilateral de Contrato de Plano de Saúde: como proceder judicialmente?

27/02/2024

A rescisão unilateral de contrato de plano de saúde é um tema que, por conta da chance de deixar o beneficiário desassistido, causa muitas dúvidas. Ela ocorre quando uma das partes (consumidor ou operadora) decide encerrar o contrato de plano de saúde sem o consentimento da outra parte.

A maior parte dos problemas envolvendo a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde ocorre quando a operadora decide rescindir o contrato. Para entender melhor, imagine que você tem um plano de saúde e, repentinamente, recebe uma notificação informando que seu contrato será encerrado em 60 dias. Em muitos casos, essa é uma notícia preocupante, especialmente quando há um tratamento em andamento. 

Para tirar suas dúvidas sobre esse tema, na conversa de hoje falaremos mais sobre a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde, em quais casos é permitida, quando é vedada, o que fazer em caso de rescisão unilateral imotivada e como o advogado especialista em plano de saúde pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Rescisão unilateral de contrato de plano de saúde: quando é possível?

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O cancelamento unilateral de contrato de plano de saúde é, na maioria dos casos, utilizado como uma estratégia para “limpar” a base de clientes das operadoras, de forma a encerrar os contratos considerados como “menos lucrativos”. Neste cenário, grande parte dos usuários que recebem os avisos de rescisão estão sendo submetidos a tratamentos, ou possuem dependentes nesta condição.

De acordo com a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, a operadora somente poderá rescindir contratos individuais nos casos previstos em lei, como inadimplência por período superior a 60 dias consecutivos ou fraude por parte do usuário. Nos casos de inadimplência, o consumidor deve ser notificado até o 50º dia de atraso

Já nos os contratos coletivos, a rescisão unilateral pode ocorrer após um ano de vigência, com notificação antecipada de 60 dias.

No entanto, a operadora deve oferecer um plano de saúde individual ou familiar como alternativa, sem necessidade de novos períodos de carência.

Também é importante lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem emitido diversas decisões que reforçam a ilegalidade da rescisão unilateral em contratos coletivos, especialmente aqueles com menos de 30 beneficiários.

Os contratos empresariais seguem regras similares aos coletivos, porém as empresas devem estar cientes das implicações dessa rescisão, que afeta não somente o empregador mas também os empregados que dependem do plano de saúde.

A rescisão unilateral de contrato de plano de saúde é ilegal: o que fazer?

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A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde sem justificativa válida pode ser considerada uma prática abusiva por parte das operadoras, e pode ser contestada judicialmente.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, mesmo nos planos coletivos, se o paciente estiver sendo submetido a algum tipo de tratamento, o convênio é obrigado a garantir a continuidade do contrato no mínimo até que não seja mais necessário o acompanhamento, desde que o paciente continue pagando as mensalidades.

Desta forma, o consumidor tem o direito de exigir a continuidade do contrato e o acesso aos serviços médicos contratados, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras. A rescisão injusta por parte da operadora pode ser considerada abusiva, e o usuário pode buscar seus direitos por meio de uma ação contra plano de saúde.

Tal jurisprudência foi aplicada no caso a seguir: uma família vinculada a uma operadora de saúde nacional através de um “contrato empresarial familiar” recebeu o comunicado de que o seu contrato seria rescindido automaticamente no mês de julho de 2023, com a oferta de receber uma “Carta de Permanência”, para que procurasse outro convênio médico.

A família possui duas crianças atualmente submetidas a terapias por estarem no espectro autista, não podendo parar a realização destes procedimentos, sob pena de se observar uma regressão. A rescisão era imotivada, pois o pagamento das mensalidades era feito regularmente, além de inexistir qualquer tipo de fraude.

A família, inconformada com a posição do plano de saúde, ingressou com uma ação contra plano de saúde para que o convênio tivesse de manter ativo o contrato de saúde. Ao analisar o caso, a juíza Andrea Duarte Gomes, da Seção B da 31ª Vara Cível do Recife, reconheceu que a conduta do plano de saúde era abusiva, determinando a continuidade do contrato, sem necessidade de novo período de carência. Além disso, estipulou uma multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão.

Neste contexto, é importante ressaltar que a rescisão de plano de saúde sem motivação ou que não cumpra os requisitos da ANS pode levar a casos de dano moral, especialmente se resultar na falta de acesso a tratamentos médicos necessários ao beneficiário, ensejando uma indenização por danos morais ao processar plano de saúde.

Recebi uma notificação de rescisão do plano de saúde: o que fazer?

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Ao receber uma notificação acerca da rescisão unilateral de contrato de plano de saúde, o ideal é tirar todas as suas dúvidas com um advogado especialista em plano de saúde SP.

Este profissional irá analisar detalhadamente a sua situação e, caso haja necessidade de continuidade dos tratamentos, entrará com uma ação contra plano de saúde a fim de garantir que os serviços continuem a ser prestados pelo tempo necessário.

Além disso, o advogado também buscará a indenização por eventuais danos morais sofridos em decorrência da rescisão injusta do contrato, permitindo a compensação pelos problemas causados.

Em casos de urgência, este profissional irá redigir prontamente uma liminar, solicitando a antecipação dos efeitos da ação. Caso deferida, a liminar permitirá que o tratamento seja iniciado imediatamente, antes mesmo do julgamento da ação.

Gostou de saber mais sobre a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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