Responsabilidade de bancos em fraudes no aplicativo bancário

07/03/2024

Com o avanço dos meios digitais, as instituições financeiras estão se adaptando para realizar atendimentos e transações de forma remota através dos aplicativos bancários. Com esses novos adventos tecnológicos, surgem questões sobre a responsabilidade de bancos em caso de eventuais fraudes no aplicativo bancário.

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A fim de resolver as principais dúvidas sobre fraudes no aplicativo bancário, explicaremos quais são as principais fraudes bancárias por aplicativo, de quem é a responsabilidade mediante fraude por aplicativo e como proceder ao sofrer um golpe bancário por aplicativo. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Como ocorrem as fraudes no aplicativo bancário?

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São ações fraudulentas realizadas para a obtenção de dados pessoais e financeiros, de indivíduos ou empresas. Qualquer tentativa não autorizada de acesso a sua conta pode configurar o golpe.

Os golpistas se aproveitam, principalmente, da distração de suas vítimas, para colocar os seus planos em prática. Esses crimes não incorrem em violência, mas são geralmente aplicados por meio do engano e persuasão, visando a apropriação de informações bancárias e de segurança de suas vítimas, para furtar o dinheiro (sob posse bancária), se passando por elas.

Um dos maiores exemplos é o golpe do acesso remoto. Nele, o fraudador pode entrar em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de banco. Usa várias abordagens para enganar o cliente e diz que vai enviar um link para a instalação de um aplicativo que irá solucionar um suposto problema. Ou ainda manda SMS, e-mails falsos ou links em aplicativos de mensagens, que induzem o usuário a clicar em links suspeitos, que por sua vez instalam um malware (um software nocivo) a fim de roubar os dados da vítima e subtrair quantias financeiras.

Qual a responsabilidade dos bancos em caso de fraudes no aplicativo bancário?

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa no caso de fraudes cometidas por terceiros, indenizando as vítimas prejudicadas por fatos como abertura de contas ou obtenção de empréstimos mediante o uso de identificação falsa.

No entanto, o banco não é responsabilizado em casos nos quais a culpa é exclusiva do consumidor ou terceiros. Por conta disso, as instituições bancárias, em situações como a abertura de conta-corrente por falsários, clonagem de cartão de crédito, roubo de cofre de segurança ou violação de sistema de computador por crackers, no mais das vezes, passaram a alegar a excludente da culpa exclusiva de terceiros, sobretudo quando as fraudes praticadas eram reconhecidamente sofisticadas.

Contudo, o STJ firmou a orientação de que estas situações configuram fortuito interno, isto é, são riscos da própria atividade econômica dos bancos e, por isso, nesses casos, os bancos continuam tendo o dever de indenizar o consumidor.

Se houver culpa exclusiva do correntista, o banco não tem responsabilidade de indenizar o consumidor. No entanto, o banco terá de provar a culpa exclusiva do correntista.

Havendo culpa concorrente do banco e do correntista, isto é, quando ambos possuem culpa, partilha-se o prejuízo, ou seja, a instituição bancária será responsável pelo dano causado, mas a culpa do cliente diminui o valor a ser pago pelo banco. Neste caso, o banco terá de provar a concorrência de culpa.

Responsabilidade concorrente em fraudes no aplicativo bancário

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Como mencionamos acima, a responsabilidade concorrente ocorre quando tanto o banco quanto o consumidor possuem “culpa” pelo ocorrido. Isso geralmente ocorre quando há falta de cautela do consumidor, que não seguiu nenhuma das notórias recomendações de segurança tão veiculadas pela mídia nos dias atuais, como checar a identidade do solicitante do dinheiro por meio de um número alternativo, ou ao menos desconfiar do fato de sua suposta irmã pedir um depósito na conta de desconhecidos.

Por outro lado, é necessário que o banco não demonstre a prática de alguma conduta tendente a recuperar as quantias perdidas. Por exemplo, o réu pode solicitar o bloqueio do valor às instituições financeiras que o receberam. Caso o bloqueio seja impossível, é função do banco comprovar. Se a instituição financeira se negar a adotar medidas que possam recuperar as quantias perdidas ou demora excessivamente a fazê-lo, há responsabilidade concorrente e o banco terá de indenizar parcialmente o consumidor.

Fraudes no aplicativo bancário: quando a responsabilidade é exclusiva do consumidor?

Para ser reconhecida a culpa exclusiva da vítima é necessário demonstrar que nenhum outro fator tenha contribuído para a ocorrência do dano.

Isto é, quando é comprovado que todas as medidas de segurança foram tomadas pelo banco e que a subtração se deu unicamente por culpa do correntista.

Confira o exemplo a seguir:

Um consumidor é vítima de fraude ao repassar seus dados de acesso bancário, indevidamente, por telefone, resultando em um prejuízo de R$ 30 mil.

Neste caso, o juiz pode considerar que o correntista deu causa ao evento danoso ao responder mensagem recebida em seu celular sem conferir a origem da mesma, pois, ao deixar de conferir a origem da mensagem recebida e fornecer os seus dados e a senha pessoal, o consumidor permitiu a prática da fraude bancária, afastando a responsabilidade do banco. Nos casos em que a instituição bancária divulga alertas sobre as fraudes aplicadas, como “falso contato telefônico” e “envio de e-mail e SMS falso”, bem como esclarece que o banco não liga para confirmar dados pessoais, cheques ou transações, entre outros, há um agravante ainda maior.

Nestes casos, o banco não tem a obrigação de indenizar a vítima.

No entanto, cabe salientar que é obrigação do banco identificar transações suspeitas, isto é, que sejam muito diferentes das comumente realizadas pelo correntista. Além disso, idosos e outros grupos podem ser considerados hipervulneráveis, agravando a responsabilidade da instituição bancária e afastando a possibilidade de responsabilidade exclusiva do consumidor ou mesmo a responsabilidade concorrente.

Fui vítima de fraude no aplicativo do banco, o que fazer? Como o advogado pode ajudar?

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Ao descobrir que foi vítima de uma fraude por aplicativo, a melhor ação é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito do consumidor e direito bancário. Este profissional possui toda a expertise necessária para analisar o caso minuciosamente e orientar o consumidor sobre o que deve ser feito junto à instituição financeira.

Caso o banco se recuse a realizar o reembolso, o advogado poderá ajuizar uma ação contra a instituição financeira por danos materiais. A depender do caso, também poderão ser ajuizadas ações indenizatórias por danos morais e à honra do consumidor.

Desta forma, a assessoria jurídica garante que o consumidor será ressarcido pelos danos sofridos e também pode conseguir que o cliente seja indenizado pelo eventual estresse e desgaste sofrido em decorrência da inabilidade da instituição financeira em manter a segurança dos dados e valores do consumidor.

Gostou de saber mais sobre a responsabilidade das instituições financeiras em caso de fraudes no aplicativo bancário? Lembre-se que uma assessoria jurídica especializada é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito do consumidor SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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