Restituição de valores de bens perdidos em alienação fiduciária

21/10/2021

A alienação fiduciária é uma das formas mais comuns de obtenção de crédito. Resumidamente, ela consiste na concessão da posse do bem ao credor (fiduciário) como garantia do pagamento de uma dívida. Ao fim do pagamento das parcelas, a propriedade retorna definitivamente ao devedor (fiduciante).

Contudo, é comum que os devedores tenham dúvidas quanto ao funcionamento deste instrumento, especialmente quando se trata da restituição de valores de bens perdidos em dívida de alienação fiduciária.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que acontece quando a dívida de alienação fiduciária não é paga, como funciona o processo de penhora de bens, o que acontece quando o valor do bem é superior à dívida e como um advogado especialista em alienação fiduciária pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que acontece quando a dívida de alienação fiduciária não é paga?

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Assim como na maioria das operações de recuperação de crédito, o não pagamento da dívida resulta no início de um processo de execução judicial cujo objetivo é garantir que o credor receba os valores aos quais tem direito.

Neste caso, a ação mais comum é a de penhora, que se trata de um instrumento jurídico que tem como objetivo segurar um bem de um devedor para que o mesmo seja utilizado para pagar a dívida do sujeito que está sendo executado judicialmente pelo valor devido.

A penhora, portanto, é uma forma de garantir que o devedor que decidiu não pagar a dívida a pague, por meio da constrição de bens. Os bens penhorados, então, serão expropriados de seu dono para pagamento da dívida.

Como funciona a penhora de bens na alienação fiduciária?

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É importante lembrar que a penhora não é a primeira medida tomada para garantir o pagamento de um débito.

A Constituição Federal garante que pessoas não perderão seus bens sem o devido processo legal. Desta forma, a penhora de bens somente ocorre após uma execução judicial por determinada quantia chegar ao ponto em que a única alternativa para o pagamento do débito seja a penhora.

O primeiro passo para a recuperação de crédito costuma ser uma negociação amigável. Esgotadas as formas amigáveis de cobrar a dívida, o próximo passo é a execução judicial contra o inadimplente.

Nesta etapa, a Justiça reconhece legalmente a existência da dívida e determina um prazo para o seu pagamento. Caso as quantias devidas não sejam pagas no prazo determinado pela Justiça, o credor pode solicitar ao juízo a penhora de bens.

Caso o juiz perceba que o devedor não pagou a dívida conforme estabelecido e não apresentou outras possibilidades para o pagamento, ele irá emitir uma sentença de penhora de bens, garantindo que os mesmos sejam utilizados para o pagamento do débito.

Desta forma, a penhora não é o último passo para que a dívida seja paga, mas sim apenas um instrumento jurídico que visa assegurar que o bem seja utilizado pra a quitação do débito.

No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) estabelece que a penhora dos bens deve seguir uma ordem:

“Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV – veículos de via terrestre;

V – bens imóveis;

Ou seja, o imóvel do devedor somente poderá ser penhorado após a Justiça constatar que nenhum dos bens de I a IV encontra-se disponível para penhora.

O que acontece quando o valor dos bens leiloados é superior à dívida?

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No processo de penhora, o credor é proibido de manter a posse do bem para si. Desta forma, é realizado um leilão público a fim de arrecadar fundos através da venda dos bens alienados.

Todas as partes envolvidas devem ser notificadas adequadamente, sob pena de suspensão do leilão caso não haja notificação de algum dos envolvidos no processo. A notificação deve conter todos os detalhes sobre o bem, assim como data, hora e local do leilão.

Contudo, cabe salientar que a penhora de um bem não significa que o devedor automaticamente o perdeu. Caso o devedor tenha alguns de seus bens penhorados, ele pode tentar renegociar a dívida antes de perder a posse e a propriedade do bem.

Além disso, é comum que o valor arrecadado com a penhora e leilão dos bens não seja igual ao valor da dívida que gerou a execução.

Caso o valor arrecadado seja insuficiente, o devedor tem a obrigação de pagar as quantias restantes. Já nos casos onde a quantia arrecadada excede o valor da dívida, é obrigação do credor realizar a restituição da diferença excedente.

Contudo, os valores arrecadados por meio do leilão também devem cobrir custos de honorários processuais, juros e demais custas indicadas no artigo 831 do novo CPC.

Como um advogado especialista em alienação fiduciária pode ajudar nos casos de restituição de valores de bens perdidos?

Quando se trata de lidar com procedimentos envolvendo a alienação fiduciária, tirar suas dúvidas com um advogado especialista é sempre a melhor opção.

Este profissional pode atuar tanto em prol do credor que deseja recuperar seu crédito quanto em prol do devedor que deseja regularizar sua dívida ou receber de volta a diferença entre o valor da dívida e do bem alienado, garantindo o cumprimento dos direitos de ambas as partes.

A presença do advogado também é fundamental para garantir que não ocorram irregularidades envolvendo os processos de notificação, penhora e leilão, evitando problemas que poderiam comprometer toda a situação.

Gostou de saber mais sobre a restituição de valores de bens perdidos em alienação fiduciária? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em alienação fiduciária SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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