A Sucessão Empresarial é um dos temas de maior importância no mundo dos negócios. O termo se refere à passagem do poder e do capital da atual direção de uma pessoa jurídica para a próxima que continuará exercendo as funções econômicas anteriores.
A maioria das empresas que possuem muito tempo de existência já passou ou irá passar por este procedimento em algum momento.
Para que se configure a sucessão empresarial, é necessário que a titularidade seja transferida. Ou seja, o sucessor é aquele que substitui o dono atual. Assim que assume a função de adquirente, o sucessor passa a ser responsável pelos contratos, créditos e dívidas da empresa.
Em termos, podemos dizer que este processo é muito similar à sucessão civil (herança e partilha de bens), na qual uma pessoa transfere suas dívidas e créditos aos seus herdeiros, porém como pessoa física.
Considerando a importância desse procedimento no mundo dos negócios, na conversa de hoje falaremos sobre quais são os tipos de sucessão empresarial, quais são as previsões legais na sucessão a respeito de dívidas, contratos e créditos, como se inicia o processo de sucessão, se é possível fazer um planejamento prévio e qual o papel do advogado especialista em direito empresarial nos casos onde há a sucessão. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Quais são os tipos de sucessão empresarial?
Esse procedimento se divide em três tipos principais. São eles:
1 – Sucessão Trabalhista: Como o nome já indica, essa modalidade ocorre quando o sucessor adquire as obrigações trabalhistas do seu antecessor, apropriando-se dos bens já existentes. Aqui, os colaboradores não sofrem consequências, tendo todos os direitos vigentes respeitados. Também há a possibilidade de o sucessor assumir somente as obrigações civis, enquanto as trabalhistas permanecem intactas.
2 – Sucessão Familiar: Aqui, ocorre a transferência da titularidade da empresa para os sucessores da família ou para outro parente. Isso pode ocorrer por vários motivos, indo desde a uma simples alteração contratual até o falecimento do proprietário. O sucessor herda os passivos e as funções diretivas da sociedade, além de todos os seus ativos.
3 – Aquisição de Fundo de Comércio: Ocorre com a aquisição de um ponto comercial, serviço, bens ou dívidas de uma empresa antecessora. Desta forma, há transferência da parte primordial da atividade, mantendo o mesmo negócio.
Quais são as previsões legais na sucessão empresarial?
A sucessão empresarial possui algumas regras específicas quanto a alguns temas, como dívidas, créditos e contratos. Entenda mais sobre cada um desses pontos a seguir:
1 – Dívidas: Segundo o Código Civil, Art. 1.146 da lei 10.406 de 2002, o sucessor passa a ser responsável pelas dívidas já contabilizadas, enquanto o alienante passa a ser devedor solidário, ou seja, a dívida pode ser cobrada tanto do dono anterior, quanto do sucessor.
2 – Créditos: De acordo com o Art. 1.149, o adquirente passa a possuir os créditos e o devedor poderá quitar sua dívida junto ao sucessor ou ao alienante.
3 – Contratos: Segundo o Art. 1.148, o estipulado a respeito dos contratos é de que desde que não sejam pessoais (pessoa física), eles serão mantidos. Se o contrato for pessoal, o funcionário poderá se desligar da empresa e até levar seus clientes com ele. No caso de contratos com pessoas jurídicas, quem muda é apenas o contratante.
Como se inicia o processo de sucessão? É possível realizar um planejamento prévio?
O processo de sucessão tem início quando a empresa passa por um período de transição, podendo ser herdada por algum membro da família ou adquirida por algum investidor interessado na compra das suas quotas. Em ambas as ocasiões, é fundamental que haja um planejamento detalhado e coerente com a realidade da empresa. Assim, pode-se elaborar um plano de sucessão concreto.
De forma geral, a sucessão pode ser feita por algumas razões, como:
– Mudança na razão social;
– Transformação, fusão, cisão ou incorporação de sociedades;
– Venda do negócio;
– Mudança no número de sócios;
– Mudança de empresa individual para sociedade etc.
Após a elaboração do plano de sucessão, inicia-se de fato a transição, que se trata de uma etapa gradativa de avaliação e preparação para que os serviços e os trâmites estejam de acordo com as novas diretrizes. Esse procedimento é absolutamente indispensável, especialmente por ajudar a evitar conflitos societários.
Como a assessoria jurídica de um advogado especialista em direito empresarial pode ajudar nos casos de sucessão empresarial?
Quando se trata de realizar um procedimento tão complexo quanto a sucessão empresarial, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito empresarial.
A assessoria deste profissional é essencial para a emissão de um parecer isento e especializado sobre a situação, além de organizar os dados e as informações necessárias sobre a empresa e realizar a criação ou análise do contrato de sucessão empresarial.
O advogado também é o profissional mais indicado no momento de elaborar e colocar em prática as melhores estratégias de reorganização fiscal e operacional, a renegociação de dívidas e o planejamento estratégico de ações, a fim de garantir o melhor desfecho para todos os envolvidos.
Desta forma, a assessoria jurídica empresarial é capaz de lidar com todas as complexidades da sucessão empresarial, proporcionando tranquilidade durante toda a operação.
Gostou de saber mais sobre a sucessão empresarial? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito empresarial SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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