O inventário é um procedimento jurídico que visa listar todos os bens de um falecido, bem como honrar suas dívidas e garantir a partilha de bens a seus sucessores. Neste contexto, é comum que as pessoas se perguntem se o único herdeiro precisa fazer inventário, visto que há apenas uma pessoa a receber os bens.
A fim de lhe informar a respeito do funcionamento desse instrumento jurídico, na conversa de hoje falaremos sobre quais são as situações mais comuns onde é necessário realizar o inventário, se único herdeiro precisa fazer inventário, quais são os tipos de inventário e qual o melhor para herdeiro único, quais são os documentos necessários e qual a importância do advogado especialista em inventário nesse processo. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Quais são as situações mais comuns onde o inventário se faz necessário?
O processo de inventário se faz extremamente comum e necessário, especialmente nos casos onde há diversos herdeiros. Nesses casos, o inventário serve a diversos propósitos, tais como:
1 – Levantamento do patrimônio do falecido: O inventário irá listar todos os bens do falecido, como dinheiro, imóveis, carros e etc. Desta forma, será possível ter uma noção da extensão do espólio (a soma de todo o patrimônio deixado)), o que viabiliza a divisão justa deste;
2 – Quitação de dívidas: Com a noção do espólio, chega o momento de sanar todos os débitos do falecido. Aqui é realizado um levantamento das dívidas deixadas e, com os valores do espólio, elas serão quitadas a fim de evitar eventuais cobranças à família e garantir a satisfação do crédito de seus respectivos credores;
3 – Pagamento de impostos: Quando há a transferência de um imóvel em decorrência do falecimento de alguém, é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Trata-se de um tributo estadual que é pago quando tudo é resolvido.
As guias de recolhimento são geradas automaticamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Elas saem com o valor exato que cada herdeiro deve pagar, de acordo com informações fornecidas pelo advogado da família e pelo inventariante.
Neste momento, a apuração dos bens já deve estar completa e a divisão já deve ter sido acordada. Sem o pagamento deste imposto, não é possível realizar a transmissão dos bens.
4 – Partilha de bens: Após elencar todos os bens deixados e subtrair todas as dívidas do espólio, chega o momento de dividir o patrimônio entre os herdeiros. Esse procedimento é indispensável, pois é importante realizar a divisão do patrimônio de forma igualitária entre os herdeiros a fim de evitar que um sucessor seja mais beneficiado que outro e garantindo que todos recebam o que lhes é de direito;
5 – Regularização: Após determinar a parte do espólio à qual cada herdeiro tem direito, os sucessores terão o direito de registrar os bens ou quantias em seu nome, efetivando a transferência de propriedade dos bens.
Confira um exemplo: Ao falecer, um médico deixa uma herança a seus três filhos. Nesse caso, é necessário realizar um inventário para que seja realizado um levantamento dos bens desse médico, o pagamento de seus credores, a regularização do imposto e, finalmente, a divisão do patrimônio de forma justa entre seus três filhos.
Único herdeiro precisa fazer inventário?
Tendo em vista a função do inventário como método de divisão de bens entre herdeiros, é comum que as pessoas se perguntem se o único herdeiro precisa fazer inventário. A resposta a essa pergunta é sim.
Isto acontece porque além da transferência do patrimônio, também é por meio do inventário que serão honradas as obrigações com os credores da pessoa que faleceu. Além disso, também é por meio desse processo que ocorre a regularização da transferência de posse desses bens.
A regularização é importante pois, caso o herdeiro deseje vender o patrimônio, seja ele um bem móvel ou imóvel, é necessário que o bem esteja em seu nome. E convém lembrar que os bens somente podem ser registrados em nome do herdeiro após a realização do inventário e o pagamento do ITCMD.
Qual o melhor tipo de inventário para herdeiro único?
Agora que você já sabe que único herdeiro precisa fazer inventário, é necessário saber que existem dois tipos de inventário: o judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial é realizado por meio do Poder Judiciário e é, portanto, mais lento e desgastante que a versão extrajudicial.
Já o inventário extrajudicial é realizado em qualquer tabelionato de notas e, por não utilizar o Judiciário, é muito mais rápido. Contudo, caso o único herdeiro seja menor de idade e/ou incapaz, o inventário terá de ser realizado por meio da via judicial. Nos casos onde o inventário contém múltiplos herdeiros, eventuais discordâncias entre os sucessores também inviabilizam a realização do inventário extrajudicial.
Contudo, caso o herdeiro seja maior de idade e capaz, a via extrajudicial sempre será a melhor opção, pois trata-se de um procedimento mais simples, ágil e menos desgastante aos envolvidos.
Quais os documentos necessários para dar entrada no inventário?
Para realizar o inventário e concluir a sucessão de bens adequadamente, será necessário estar em posse dos seguintes documentos:
– Certidão de óbito e documentos pessoais como o CPF da pessoa falecida;
– Certidão de nascimento e documentos pessoais do herdeiro;
– Certidões de dívidas tributárias com o Município e o Estado em que morava a pessoa falecida, bem como com a União;
– Certidão de existência ou inexistência de testamento;
– Matrículas de imóveis e certificados de propriedade de bens móveis em nome da pessoa falecida;
– Relação de dívidas e credores;
– Extratos de contas bancárias e aplicações financeiras.
Qual o papel do advogado especialista em inventário nos casos de inventário com único herdeiro?
Quando se trata de resolver problemas envolvendo o inventário com único herdeiro, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário
Esse profissional pode prestar uma assistência jurídica completa a fim de tirar as dúvidas da família em um momento tão difícil e triste quanto a perda de um parente, fornecendo orientações precisas quanto aos documentos e procedimentos necessários à realização do inventário extrajudicial.
O advogado especialista em imóveis e inventário também é o mais capacitado para resolver as questões envolvendo o pagamento do ITCMD, garantindo que a sua família pague menos imposto ao evitar cobranças indevidas ou mesmo buscando formas de conseguir a isenção no pagamento do tributo.
Além disso, também é papel desse profissional mediar possíveis conflitos entre os herdeiros a fim de assegurar o bom desenvolvimento do processo de sucessão de bens por meio da proposição de divisões justas da herança, trazendo maior harmonia entre os envolvidos e facilitando o andamento do inventário.
Gostou de saber se o único herdeiro precisa fazer inventário? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em inventário SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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