Quando o assunto é abertura de empresa, diversos conhecimentos se fazem necessários a qualquer empresário que deseja ter um negócio de sucesso. Dentre eles, um dos temas mais delicados é como cobrar títulos de crédito, pois esse conhecimento possui impactos no faturamento mensal da empresa e, consequentemente, na estabilidade do negócio como um todo.
O risco de não receber o crédito devido leva o empresário a buscar métodos de evitar a inadimplência na empresa, o que além de diversas práticas cautelares, pode também envolver vias judiciais para realizar a cobrança de títulos de créditos. Na conversa de hoje iremos falar mais sobre os títulos de crédito, como cobrá-los e a importância do advogado especialista em direito cível e empresarial para fornecer apoio jurídico nos títulos de crédito, confira!
O que são títulos de crédito?
Antes de falar sobre como cobrar títulos de crédito, é importante recapitularmos do que se trata o tema a fim de facilitar a compreensão do assunto.
Um título de crédito é um documento que formaliza um direito a um crédito, representando a obrigação de uma das partes em pagar um valor devido à outra parte. Desta forma, os títulos de crédito promovem e facilitam a circulação de créditos, além de propiciar segurança na circulação de valores.
Normalmente são autenticados através de uma assinatura de próprio punho, porém o grande crescimento do setor de e-commerce trouxe consigo o surgimento dos títulos de crédito eletrônicos, que possuem a mesma validade dos documentos físicos, porém dispensam o uso de papéis e assinaturas a próprio punho, pois podem ser emitidos através de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, necessitando de um certificado ou assinatura digital (senha).
Os tipos de títulos de crédito mais utilizados são:
Cheque: Ordem de pagamento à vista emitida a favor de um beneficiário (tomador). A instituição bancária recebe o cheque e efetua o pagamento com base nos fundos disponíveis na conta do sacador (quem emitiu o cheque).
Letra de câmbio: Ordem de pagamento que pode ser à vista ou a prazo. Aqui o dinheiro não precisa ser sacado em banco, pois a quitação é feita diretamente pelas partes.
Duplicata: Este título de crédito é gerado a partir de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços, com base em uma nota fiscal. A assinatura do comprador firma o compromisso deste em cumprir o acordo de pagamento. Seu nome se dá pelo fato de que uma via fica com o vendedor, enquanto outra é entregue ao comprador.
Nota promissória: O comprador promete incondicionalmente o pagamento de uma determinada quantia em dinheiro antes do vencimento do título.
Como funciona a cobrança judicial de títulos de créditos?
Embora sempre seja recomendável procurar fazer a cobrança de títulos de créditos de forma amigável ou extrajudicial, isto nem sempre é possível. Nestes casos, é necessário procurar um advogado especializado em direito empresarial para ingressar com uma ação judicial a fim de reaver o seu crédito. A cobrança judicial, no entanto, possui diversas modalidades. Conheça as mais comuns a seguir:
Ação de cobrança com procedimento comum: Utilizada caso o credor não possua um título executivo válido. Inicialmente, é necessário passar pela fase de conhecimento do processo, que visa comprovar a existência da dívida por meio de documentos (como notas fiscais) e testemunhas.
Após apresentada a defesa do devedor, o juiz dará sua sentença, reconhecendo ou não a dívida.
Encerrados todos os prazos sem novos recursos, é criado um título executivo judicial. Caso o devedor não pague os valores indicados, o credor pode iniciar o cumprimento de sentença, no qual o cliente deverá pagar o valor devido em até 15 dias, sob risco de ter seus bens penhorados no caso de não cumprimento.
Execução de título executivo extrajudicial: O fato de títulos executivos extrajudiciais não exigirem a fase de conhecimento do processo para serem executados (pois eles, sozinhos, comprovam a existência do débito), torna esse processo mais rápido que o comum.
É necessário que o credor tenha em mãos um documento que seja considerado válido, como cheques, duplicatas, etc.
O devedor é convocado a efetuar o pagamento em até 3 dias úteis, também sob risco de enfrentar medidas que visam a recuperação de crédito, como a penhora de bens online.
Ação monitória: Usada para cobrar títulos extrajudiciais que perderam sua validade executiva e que portanto não podem ser utilizados em uma ação de execução.
Neste caso o devedor é citado para efetuar o pagamento em 15 dias sob pena de penhora, cabendo também a apresentação de outras defesas previstas na legislação.
Vantagens e desvantagens do uso da via jurídica na cobrança de títulos de créditos
Cobrar títulos de crédito pela via jurídica possui algumas vantagens e desvantagens que devem ser levadas em consideração pelo credor no momento da escolha do método de cobrança de títulos de créditos. Conheça algumas delas a seguir:
Vantagens:
Recuperação dos créditos: Cobranças jurídicas permitem a inclusão de todas as prestações vencidas e vincendas , ou seja, que vão vencer no decorrer do processo. Desta forma, é possível garantir a recuperação de todos os créditos envolvidos.
Agilidade no processo: Processos de cobrança jurídica, em especial a execução e a ação monitória tendem a ser bem rápidos. Após a citação, a tendência é que o devedor busque formas de regularizar o débito a fim de evitar a penhora de seus bens.
Menores chances de prescrição: Prescrição significa que após determinado prazo, você não poderá mais recorrer à justiça para garantir um direito, o que também se aplica às cobranças. No entanto, entrar com um processo judicial interrompe o prazo de prescrição, evitando que você perca o direito de cobrar os valores devidos.
Desvantagens:
Despesas com custos processuais e honorários: Ingressar com uma ação judicial envolve custos que serão somados aos honorários do advogado que irá lhe fornecer o apoio jurídico nos títulos de crédito. No entanto, vale lembrar que arcar com esses custos é muito melhor que não receber o crédito.
Maior desgaste entre as partes: Enquanto cobranças extrajudiciais permitem a manutenção de um bom relacionamento com o cliente, este não é o caso com as cobranças judiciais. Sempre avalie se realmente há necessidade de levar a cobrança de título de crédito a juízo. Caso o perfil do cliente seja bom e você tenha interesse em mantê-lo comprando com sua empresa, evite a via judicial. No entanto, se a análise de perfil indica que este é um mau pagador, não vale a pena manter uma relação com este consumidor. Nesse caso, não hesite em procurar um advogado para ingressar com uma ação judicial de cobrança e reaver o seu crédito.
Como evitar a inadimplência na empresa?
Evitar a inadimplência deve ser um dos objetivos principais de seus gestores. Confira algumas dicas para evitar situações onde você possa se ver obrigado a recorrer à Justiça para reaver seu crédito:
1 – Consulte os órgãos de proteção ao crédito: Consulte órgãos como o SPC e Serasa para verificar se há restrições contra o cliente. Caso haja alguma, o ideal é que a venda sempre seja realizada à vista. Isso ajuda a evitar o risco de não pagamento.
2 – Lembre seu cliente do pagamento do débito antes do vencimento deste: Nem sempre o cliente deixa de pagar propositalmente. Esquecimentos acontecem. Para evitá-los, você pode escolher enviar uma mensagem por celular ou um rápido e-mail para lembrar seu cliente da prestação que está prestes a vencer. Lembre-se de ser sutil. É importante que a mensagem soe apenas como um lembrete e não como uma cobrança incômoda!
3 – Identifique os clientes inadimplentes: Caso o cliente não tenha histórico de mau pagador e acabe na inadimplência, entre em contato com este para tentar resolver a situação sem recorrer às vias judiciais. Prazos ou parcelamentos maiores podem ajudar o cliente a regularizar sua situação.
4 – Busque apoio jurídico: Um advogado especializado em direito empresarial poderá ajudá-lo a escolher a melhor forma de lidar com o cliente, bem como os métodos de negociação de débitos. Esse profissional também poderá ser incisivo com os maus pagadores, alertando-os sobre a possibilidade de ações judiciais.
Qual a importância do advogado na cobrança de títulos de créditos?
Possuir um apoio jurídico para títulos de crédito é de vital importância, pois somente um advogado especializado em direito empresarial e direito comercial possui o conhecimento necessário tanto para conduzir a etapa de negociações quanto a de cobranças, garantindo a recuperação do seu crédito e a boa saúde do seu negócio sem que o cliente possa se sentir coagido, evitando processos contra a sua empresa.
Também por meio desse profissional é possível acelerar as cobranças através da seleção do método de cobrança judicial que melhor se encaixe com o tipo da dívida.
O papel do advogado também se estende aos casos de cobranças indevidas contra a sua empresa, onde o profissional atuará na sua defesa em processos de cobrança, falência e execução, tendo como objetivo verificar a formalidade dos títulos ou ajustar valores cobrados de forma errônea, além de analisar e elaborar propostas de renegociação da dívida, a fim de evitar eventuais abusos por parte do credor.
Gostou de saber mais sobre o papel do advogado na cobrança de títulos de crédito? No momento de fazer a cobrança de seus títulos ou recuperação de crédito, procure um escritório de advocacia como a Fux Associados, que conta com advogados especialistas em direito empresarial e comercial! Entre em contato conosco caso precise de serviços de recuperação de crédito ou cobrança de títulos ou mesmo caso tenha alguma dúvida!
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