No começo do ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu regras sobre o uso de medidas atípicas de execução, isto é, de cobrança, como o bloqueio de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), de cartão de crédito e de passaporte, para pessoas endividadas.
Essa medida gerou muitas dúvidas na sociedade, especialmente entre credores e inadimplentes, os principais afetados pela decisão. A fim de sanar todas as dúvidas que permeiam esse tópico, na conversa de hoje falaremos quais são as medidas coercitivas, para que servem, em quais casos podem ser aplicadas e como funciona o acionamento do bloqueio. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Medidas coercitivas: o que são? Para que servem?
As medidas coercitivas são penalidades que visam incomodar significativamente o devedor. O objetivo desse “incômodo” é levar um inadimplente a pagar suas dívidas.
Com base nos Artigos 139, IV e 297 do CPC, fica instituído o chamado “poder geral de cautela” que autoriza o juiz a adotar as medidas coercitivas que não estão expressamente previstas na legislação, ou medidas coercitivas atípicas.
Dentre estas, as mais aplicadas são a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o recolhimento do passaporte (além da suspensão de cartões de créditos, proibição de participar de concursos públicos e licitações e outras) do executado caso ele se recuse a quitar a dívida executada.
Bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito do devedor: em quais casos pode ser aplicado?
Após o não-pagamento de uma dívida, o credor entra com ação na Justiça a fim de obter o pagamento das quantias devidas. No entanto, não é incomum que, após a decisão judicial, o credor não encontre bens móveis ou imóveis em nome do inadimplente, que continua a não pagar a dívida. Caso seja averiguado que o devedor possui condições de pagar a dívida, o credor pode solicitar no próprio processo executivo, algumas medidas coercitivas para obter a recuperação de seu crédito. Na solicitação judicial, o advogado especialista em recuperação de crédito pode sugerir ao juiz algumas restrições contra o inadimplente (baseadas em seus hábitos e/ou padrão de vida) a fim de forçar o pagamento da dívida.
Essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou subsidiário, quando as vias típicas de execução não viabilizarem a satisfação do crédito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.
Além disso, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza.
Ou seja, o juiz possui a liberdade de julgar medidas cabíveis para a resolução da demanda proposta. Contudo, tal meio deve ser utilizado somente pelo credor quando, após reiteradas tentativas infrutíferas de se resolver o débito, não consegue reaver o crédito. Isto se torna especialmente válido quando o credor observa que o devedor leva um estilo de vida inadequado para quem tem pendências financeiras.
Exemplo:
Um homem foi citado e intimado a pagar a quantia de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais). No entanto, o devedor ocultou seu patrimônio para não pagar a dívida. O juiz, ao observar que o indivíduo em questão frequenta restaurantes caros e viaja para o exterior várias vezes ao ano, pode impedi-lo legalmente de frequentar esses restaurantes ou ordenar o cancelamento do passaporte do devedor, causando-lhe grande incômodo. Tal possibilidade utiliza como base o estilo de vida do inadimplente, pois as atividades e locais frequentados por este indicam que ele possui os valores necessários para quitar seu débito.
O credor utiliza os recursos bloqueados para trabalhar: como lidar com esses casos?
Os bloqueios, no entanto, podem acabar por causar problemas excessivos ao inadimplente. Este geralmente é o caso quando o devedor trabalha como motorista. Nesta situação, o bloqueio da CNH impediria o inadimplente de trabalhar e, desta forma, de quitar os débitos.
Neste caso, segue um recurso interessante que questiona a decisão da 7° vara do Trabalho de Londrina (PR) que bloqueou CNH e cartão de crédito. Os devedores argumentaram que precisavam do documento para trabalhar. Neste caso o tribunal derrubou a suspensão da CNH, mas manteve o bloqueio do cartão.
Importante: o bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito do devedor não ocorre automaticamente. Tal medida precisa ser acionada através de processo judicial contra o inadimplente.
Qual o papel do advogado nos casos de bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito do devedor?
Quando se trata de realizar a recuperação de crédito através do bloqueio de CNH, passaporte, cartões de crédito e outros recursos do devedor, é essencial tirar todas as suas dúvidas com um advogado especialista em recuperação de crédito SP.
Este profissional irá averiguar a situação do inadimplente a fim de ver se seu estilo de vida é compatível com o pagamento da dívida. Em caso positivo, ele poderá sugerir ao juiz algumas restrições contra o inadimplente a fim de forçar o pagamento da dívida.
O advogado especialista em recuperação de crédito também poderá, junto ao credor, avaliar quaisquer propostas onde o devedor solicite melhores condições de pagamento, beneficiando ambas as partes: o credor, que terá seu crédito perdido recuperado, e o devedor, que poderá pagar a dívida e remover quaisquer restrições em seu nome por conta da sentença inicial do juiz, bem como evitar a aplicação das medidas coercitivas.
Dependendo do caso, é possível parcelar o pagamento da dívida ou oferecer redução dos juros cobrados a fim de facilitar a recuperação de crédito. Aqui, a figura do advogado continua importante, pois esse profissional pode levar em conta o estilo de vida do devedor e averiguar quais modalidades de renegociação de dívida mais se enquadram ao perfil deste.
Gostou de saber mais sobre o bloqueio de CNH, passaporte e cartão de crédito do devedor? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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