Bloqueio de valores e penhora de salário: quando é permitido?

11/11/2021
penhora de salario

A impenhorabilidade da conta salário já é tema conhecido, visando manter a dignidade do credor e, desta forma, impedindo a penhora ou bloqueio de seus vencimentos empregatícios. Contudo, após medida determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de salário se tornou possível, ainda que em casos específicos.

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A medida visa facilitar a recuperação de crédito através da penhora parcial de salário dos devedores.

A fim de manter nossos leitores sempre bem informados, na conversa de hoje falaremos sobre o que é a penhora de salário e qual a sua diferença para o bloqueio de valores, como funciona a penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar, como funciona o bloqueio de conta salário e como um advogado especialista em recuperação de crédito pode lhe ajudar nos casos de penhora e bloqueio de conta salário. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Penhora de salário: o que é e qual a diferença entre penhora e bloqueio de valores?

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Em regra, o Código de Processo Civil veda expressamente a penhora ou bloqueio do salário. Isso acontece porque o salário e a aposentadoria são verbas alimentares, ou seja, necessárias à sobrevivência do indivíduo. Desta forma, as verbas alimentares são protegidas pelo nosso ordenamento jurídico. Por conta disso, a preservação do salário é garantida em detrimento de uma dívida, pois visa preservar o patrimônio mínimo para a dignidade da pessoa e sua sobrevivência.

Contudo, é importante lembrar que existe diferença entre a penhora de salário e o bloqueio deste.

Resumidamente, no bloqueio o valor permanece na mesma conta do executado, contudo, o valor bloqueado fica “imobilizado”, não podendo ser utilizado, ao passo que na penhora há a efetiva expropriação do bem do devedor, que é retirado da sua esfera patrimonial e transferido para conta judicial.

Ou seja, a penhora de salário visa tomar esse recurso do devedor a fim de sanar a dívida.

Como funciona a penhora de salário para pagamento de dívida não alimentar?

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Como mencionamos anteriormente, a penhora do salário não costumava ser permitida até um parecer do STJ, que permitiu o uso desse instrumento a despeito da impenhorabilidade de salário, porém com algumas ressalvas.

Segundo entendimento recente do tribunal, “a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (artigo 649, IV, do CPC/73; artigo 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família”.

As decisões são geralmente contra devedores com rendimentos considerados acima da média e sem nenhum outro bem. O limite adotado pelos magistrados é de 30% dos vencimentos. Nesses casos, os valores são descontados pelo próprio empregador, em cumprimento à determinação judicial, depositados em uma conta judicial, para posterior resgate pelo credor. Nas decisões, fica autorizada a penhora até o limite da dívida.

No entanto, a penhora só tem sido adotada em casos excepcionais, quando esgotada a procura por outros bens, como dinheiro, imóveis e automóveis, listados no artigo 835 do CPC. E quando, por meio do Imposto de Renda, verifica-se o pagamento mensal de salário.

Ou seja, a penhora de salário deve ser realizada apenas quando a quantia a ser penhorada não for suficiente para impedir a subsistência do inadimplente e de sua família.

Tal possibilidade surgiu por conta de uma alteração no Novo Código de Processo Civil, que em seu artigo 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento diferente em relação ao Código anterior, no artigo 649. O que antes era tido como ‘absolutamente impenhorável’, no novo regramento passa a ser apenas ‘impenhorável’, permitindo, assim, essa nova interpretação que viabiliza a penhora nas exceções citadas.

Bloqueio de conta: Como funciona?

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Dado o caráter impeditivo do bloqueio de conta, é expressamente vedado o bloqueio de conta salário, visto que ela impediria completamente o devedor de realizar sua subsistência.

Contudo, não se deve confundir a conta salário com a conta bancária, visto que a primeira é uma conta aberta pelo empregador com o único objetivo de realizar a remuneração do trabalhador. Ou seja, esse tipo de conta somente pode receber valores do empregador.

Além disso, o banco nunca pode bloquear a conta do trabalhador. No entanto, a Justiça pode realizar o bloqueio de conta corrente, o que afeta o devedor diretamente nos casos onde seus salários são depositados em conta corrente ao invés de conta salário.

Como um advogado especialista em recuperação de crédito pode ajudar nos casos de bloqueio de valores ou penhora de salário?

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Quando há um bloqueio por ordem judicial, a melhor ação é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em recuperação de crédito para que esse profissional analise o caso e reverta o processo em andamento.

Quando o bloqueio ocorre por ordem do banco, o advogado pode pleitear não somente o desbloqueio da conta como uma indenização pelos transtornos ocorridos.

Já quando se trata da penhora de salário, é necessário tirar suas dúvidas com esse profissional para que ele avalie se a quantia penhorada prejudica ou não a subsistência do devedor, de forma a determinar uma porcentagem menor em caso de prejuízo.

Quando se trata do lado do credor, o advogado especialista em recuperação de crédito pode, ao não achar outros bens penhoráveis, buscar a penhora de uma porcentagem do salário do inadimplente a fim de garantir o pagamento da dívida, evitando o prejuízo do credor por não pagamento.

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