Direito de permanência em plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa

03/08/2021

Em todo o Brasil, é comum que gestores ofereçam planos de saúde a seus colaboradores, o que é um bom investimento para a empresa, visto que os funcionários passam a se sentir mais seguros no trabalho. Contudo, esses planos também geram muitas dúvidas, especialmente no que se refere ao direito de permanência em plano de saúde.

Primeiramente, é importante lembrar como funciona um plano de saúde empresarial. Como o nome indica, é um plano de saúde garantido aos colaboradores de uma empresa. Pode ser custeado integralmente pela empresa, porém na maioria dos casos, a organização custeia apenas parte do valor, descontando a outra parte da folha de pagamento do funcionário.

Normalmente também é possível adicionar dependentes ao plano. Contudo, quando há o desligamento de um funcionário, é comum que o empregado se pergunte se poderá continuar no plano de saúde oferecido pela empresa.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre como funciona o direito de permanência em plano de saúde, o que acontece com os dependentes, como ficam os casos onde o funcionário se aposenta e continua trabalhando e como um advogado especialista em direito da saúde pode ajudar nesse assunto. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Aposentados e demitidos: como funciona o direito de permanência em plano de saúde?

direito-de-permanencia-em-plano-de-saude

O aposentado ou o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial das quais usufruía quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.

Ou seja, tanto nos casos em que o funcionário é aposentado quanto nas situações onde este é demitido sem justa causa, o plano de saúde deve ser mantido como se o funcionário ainda estivesse trabalhando. Contudo, isso somente se aplica aos casos em que o plano não era 100% custeado pela empresa e apenas enquanto o ex-funcionário não for admitido em um novo emprego.

O aposentado ou ex-empregado demitido sem justa causa deve comunicar sua decisão de se manter no plano à empresa empregadora em até 30 dias contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de uso do plano.

Além disso, segundo a RN 279/2011, o aposentado ou ex-empregado demitido sem justa causa também deve assumir integralmente o pagamento das mensalidades após o desligamento.

Desta forma, podemos elencar as seguintes condições para que o aposentado ou ex-empregado demitido sem justa causa tenha direito de permanência em plano de saúde:

1 – Ter sido beneficiário de um plano coletivo decorrente do vínculo empregatício;

2 – Ter contribuído com parte do pagamento do plano de saúde;

3 – Assumir o pagamento integral do benefício;

4 – Não ser admitido em novo emprego que permita o acesso a um plano privado de saúde;

5 – Formalizar a sua intenção de permanência em plano de saúde no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do benefício.

Como funciona o direito de permanência em plano de saúde quando há dependentes? Quanto tempo dura a permanência?

direito-de-permanencia-em-plano-de-saude

A RN 279/2011 estipula que o direito ao uso do plano se estende ao grupo familiar que estava inscrito durante a vigência do contrato de trabalho, se assim desejar o aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa. A norma garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demissão ou aposentadoria.

No caso de falecimento do aposentado ou do ex-empregado demitido ou exonerado, seus dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o beneficiário titular tinha direito.

Quanto ao tempo do direito de permanência em plano de saúde, os demitidos e exonerados sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, desde que respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego.

Os aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição concede direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Já o aposentado que permanece trabalhando tem direito de permanência em plano de saúde de funcionários ativos até que se desligue completamente da empresa. Quando o desligamento ocorrer, o ex-funcionário passará a usufruir dos direitos para aposentados.

Como o advogado pode ajudar nos casos onde o direito de permanência em plano de saúde não é respeitado?

direito-de-permanencia-em-plano-de-saude

Nos casos onde a empresa ou o convênio médico suspende ou nega o direito ao plano de saúde de um ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito da saúde. Após resolver todas as suas questões sobre o tema, esse profissional irá lhe orientar a entrar com uma ação judicial contra a empresa ou contra a operadora do convênio.

Por ser uma questão já prevista pela RN 279, através dessa ação você conseguirá reaver seu direito de continuar no plano de saúde pelo tempo ao qual tem direito.

Gostou de saber mais sobre o direito de permanência em plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em direito da saúde SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

Fique atento ao nosso Blog e nossas redes sociais Facebook, Linkedin e Instagram para não perder nossas dicas sobre direito! Até mais!

 

Posts Relacionados
Abrir Whatsapp
Precisa de Ajuda?
Olá 👋 Posso ajudar? Se quiser saber mais sobre Nossos Serviços é só mandar uma mensagem 😉. Atendemos apenas a cidade de São Paulo e Grande SP.