Golpe do caixa eletrônico: banco deve indenizar cliente?

06/05/2024

Apesar de novidades como o Pix terem revolucionado as transações bancárias, muitas pessoas ainda realizam saques nos caixas eletrônicos, especialmente os idosos. Nestes casos, o golpe do caixa eletrônico continua gerando muitas dúvidas aos clientes de instituições bancárias de todo o país.

Imagine a seguinte situação: um aposentado insere o cartão no caixa eletrônico, e o cartão fica preso. Um homem, se passando por um funcionário do banco, se aproxima e solicita que o cliente ligue para um 0800. Ao ligar, o aposentado é atendido por uma suposta funcionária, que alega o cancelamento do cartão.

Sem saber que a central telefônica é falsa e que o atendente é parte da quadrilha, o aposentado sai da agência, crendo ser ajudado. Dias depois, diversas quantias são subtraídas da conta e um empréstimo é contraído no nome do aposentado. Uma situação desesperadora, não é mesmo? Saiba que casos como esse são muito comuns. Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre a responsabilidade dos bancos em caso de golpe do caixa eletrônico. Quer saber mais sobre esse assunto? Venha conosco!

Como o golpe do caixa eletrônico é aplicado? Quais são as principais consequências para o cliente?

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Os criminosos estão sempre buscando formas de ludibriar suas vítimas. O exemplo citado no começo desta conversa é só uma das diversas situações que podem ocorrer. Outra forma bem comum de se apropriar de valores financeiros é o golpe do chupa-cabra.

Esse golpe consiste na instalação de dispositivos chamados “chupa-cabras” nos terminais eletrônicos. Os criminosos sobrepõem, por meio de fita adesiva dupla face, um falso mecanismo de entrada do cartão magnético, com o intuito de copiar a trilha do cartão, além de uma microcâmera próximo ao teclado que tem a capacidade de gravar a senha da vítima.

Com o mecanismo, os criminosos conseguem confeccionar vários cartões com as trilhas capturadas e utilizá-los com as senhas que foram gravadas, realizando saques em dinheiro, além da captura de envelopes de depósitos bancários.

Outro tipo de fraude no caixa eletrônico envolve a abordagem da vítima por um desconhecido, com a informação de que a tela do caixa estaria aberta com os dados bancários da vítima. 

Ao retornar ao caixa eletrônico, é solicitada a inserção do CPF e do número da conta e, em seguida, o cartão trava. Em seguida, o desconhecido oferece ajuda e retira o cartão. No entanto, após sair do local, a vítima percebe que o cartão que lhe foi entregue está em nome de outra pessoa.

Várias são as consequências desses golpes, tais como:

1 – Os criminosos realizam saques diretamente da conta da vítima, “limpando” o saldo bancário desta;

2 – Realização de empréstimos em nome da vítima, que terá de arcar com o pagamento do empréstimo e dos juros relacionados a este;

3 – Clonagem do cartão da vítima ou uso indevido deste, que será utilizado para a realização de compras de alto valor, aquisições estas que serão cobradas do consumidor;

Repare que os prejuízos financeiros decorrentes de um golpe do caixa eletrônico podem variar entre centenas de reais até dezenas de milhares, como foi o caso de uma pessoa que teve mais de R$ 12 mil realizados em transações após uma fraude no caixa eletrônico.

Qual a responsabilidade dos bancos em caso de golpe do caixa eletrônico?

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o juiz deve efetuar a inversão do ônus da prova, aplicando a responsabilidade objetiva à instituição bancária envolvida no caso.

Mas o que isso significa? Simples: a lei entende que, se o banco coloca uma máquina, telefone ou senha à disposição do consumidor para que realize saques e este diz que não os realizou, o dever de provar quem realizou os saques é do banco.

Ou seja, se o cliente identificar transações bancárias irregulares, compete ao banco provar que o cliente está errado, haja vista que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos.

A súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça deixa evidente a responsabilidade objetiva do banco:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Desta forma, o banco deve indenizar o consumidor por todos seus prejuízos, independente da prova da culpa.

Além disso, tal resultado também se aplica aos casos onde a fraude ocorre fora das dependências do banco, como em caixas eletrônicos posicionados em farmácias e supermercados. Isso ocorre porque a instituição financeira, ao oferecer o serviço de autoatendimento em outros estabelecimentos, fora de suas agências, assume o dever de garantir que ele seja prestado de forma segura e eficiente, tudo de modo a evitar a atuação de criminosos.

Em situações nas quais o uso do cartão é anômalo (compras e saques sucessivos, todos no mesmo dia e de valores não usuais, fora do perfil do cliente), incide ainda a responsabilidade objetiva pela falha do serviço, pois o sistema de segurança não foi hábil a ponto de detectar a hipótese de anormalidade e, desde logo, travar as operações, confirmando-as somente após concordância do cliente.

Fui vítima do golpe do caixa eletrônico: como proceder? Posso ser indenizado?

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Ao identificar quaisquer transações indevidas, o cliente deve entrar em contato com o banco, registrar um boletim de ocorrência e solicitar o bloqueio do cartão de crédito fraudado.

O consumidor deve guardar todos os protocolos de atendimento e as reclamações internas realizadas.

Em caso de negativa do banco (o que é muito comum), a vítima do golpe poderá tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito bancário e direito do consumidor para entrar com uma ação contra o banco a fim de buscar indenizações e restituições.

Geralmente, a indenização por danos materiais geralmente é o ressarcimento, isto é, a restituição dos valores subtraídos indevidamente. Já a indenização por danos morais ocorre quando há danos à dignidade pessoal da vítima, como constrangimentos.

Como o advogado pode ajudar nos casos de golpe do caixa eletrônico?

Caso você tenha sido vítima do golpe do caixa eletrônico, é essencial que você tire suas dúvidas com um advogado especialista em direito bancário SP. Este profissional irá lhe orientar sobre quais ações tomar neste momento tão delicado.

Após entender mais a fundo a sua situação, este profissional irá lhe ajudar a reunir todas as provas necessárias para entrar com uma ação contra o banco e solicitar, de acordo com a situação, a indenização por danos materiais e/ou morais, para que você seja devidamente compensado.

Gostou de saber mais sobre a responsabilidade dos bancos em caso de golpe do caixa eletrônico? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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