Quando se trata de recuperação de crédito, é muito importante que o credor tenha uma garantia de cumprimento de obrigação em processos de execução judicial. Mas como garantir que o credor tenha seu dinheiro de volta? A hipoteca judiciária surge como uma resposta a essa pergunta, garantindo que o credor terá o bem usado como garantia sempre que for necessário realizar a recuperação de crédito.
A fim de esclarecer as suas dúvidas sobre esse instrumento jurídico, na conversa de hoje explicaremos o que é a hipoteca judiciária, como funciona, quais as diferenças entre alienação fiduciária e hipoteca judiciária, o que acontece quando é constatada ineficácia de contrato de hipoteca e como funciona a responsabilização civil e criminal por eventuais danos e como a assessoria jurídica de um advogado especialista em recuperação de crédito pode ajudar nesses casos.
O que é hipoteca judiciária? Como funciona?
É comum que o credor tenha conhecimento da existência de, por exemplo, bens imóveis do devedor antes da sentença condenatória, porém seja surpreendido, após a procedência de seus pedidos, com a ausência de patrimônio do devedor para pagamento do valor devido.
Para evitar os entraves jurídicos e morosos de provar a ocorrência de fraudes, o credor pode ser cauteloso e realizar o registro da hipoteca judiciária, que garantirá a futura execução por quantia certa.
Resumidamente, a hipoteca é um direito real de garantia sobre coisa alheia que recai, em regra, sobre bens imóveis, em que não há a transmissão da posse do bem entre as partes, mas garante ao credor a possibilidade de executar o bem para satisfação do seu crédito.
Segundo o art. 495 do NCPC: “A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.”
Ainda, o mesmo artigo afirma no seu parágrafo segundo: “A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.”
Para realizar esse procedimento, basta a simples apresentação de cópia da sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, ou seja, na serventia onde está registrado o imóvel do devedor. Esta solicitação de registro da sentença não necessita de ordem judicial ou de qualquer outra manifestação do juiz, pois a sentença que determina o pagamento já constitui a garantia hipotecária.
A hipoteca será registrada e produzirá efeito de ônus real junto à matrícula do imóvel do devedor. Com isso, o credor assegura que, no momento da execução da sentença, caso o devedor não pague o valor devido, haverá bens para garantir o recebimento do seu crédito, uma vez que, constituída a hipoteca judiciária, esta lhe dará o direito de preferência no concurso de credores quando do pagamento, em relação aos outros credores que porventura busquem o mesmo bem para pagamento do valor a eles devido, observada a prioridade no registro.
Junto à cópia da sentença, é necessário que seja apresentado um requerimento da parte interessada indicando quais bens deverão ser objetos da hipoteca.
Após o registro, o credor tem o prazo de 15 dias para informar o juiz da causa sobre o ato. Esse intimará a outra parte para tomar ciência do registro.
Qual a diferença entre alienação fiduciária e hipoteca?
Embora tanto a hipoteca quanto a alienação fiduciária sejam formas de oferecer garantia em operações financeiras, a hipoteca não prevê a transferência da propriedade do imóvel ao banco credor de forma automática, enquanto a alienação fiduciária o prevê.
Quando você financia um imóvel usando a alienação fiduciária, quem está comprando o imóvel em questão aliena o bem ao banco até que o débito seja totalmente quitado. No entanto, o comprador mantém a posse do imóvel, podendo viver nele ou desenvolver suas atividades comerciais. Trata-se de uma prática muito similar ao crédito com garantia imobiliária.
Reforma ou invalidação da decisão que determina o pagamento: como funciona a responsabilização por eventuais danos?
Por expressa previsão legal, em caso de reforma ou invalidação da decisão que impôs pagamento de quantia, o credor responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da hipoteca, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.
Contudo, a situação se torna mais drástica para o credor nos casos de abuso de direito. Resumidamente, o abuso de direito se configura quando a instituição de hipoteca judiciária é levada a efeito sobre bens com valores infinitamente superiores ao do débito que se pretende garantir.
Por exemplo: O inadimplente possui uma dívida de R$ 10.000,00 com o credor. No entanto, o credor grava três imóveis do devedor, cada um no valor de R$ 300.000,00, com a hipoteca judiciária.
Caso o credor saia derrotado em segunda instância, com a reforma total da sentença pelo Tribunal de Justiça, o credor poderá ser responsabilizado duplamente: primeiramente, pelos danos causados pela hipoteca e, secundariamente, pelo abuso de direito, afinal, a dívida poderia ser facilmente satisfeita com a hipoteca de apenas um imóvel e ainda sobraria dinheiro, que por sua vez seria devolvido ao executado. Neste caso, caberia outra indenização contra o credor.
Como o advogado especialista em recuperação de crédito pode ajudar nos casos de hipoteca judiciária?
Quando se trata de procedimentos como o registro de hipoteca judiciária, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em recuperação judicial é essencial para evitar problemas como o abuso de direito.
Nestes casos, o advogado, ciente das implicações processuais, tomará todos os cuidados necessários ao se utilizar da hipoteca judiciária, evitando problemas que possam levar à reforma da decisão ou configurar o abuso de direito, impedindo que o credor seja atingido por consequências jurídicas, processuais e patrimoniais.
Ou seja, a assessoria jurídica é essencial para que o credor possa desfrutar de todas as vantagens oferecidas pela hipoteca judiciária, garantindo a recuperação do seu crédito.
Gostou de saber mais sobre a hipoteca judiciária e o seu papel na recuperação de crédito? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em recuperação de crédito SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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