A alienação fiduciária vem se consolidando como uma das principais formas de garantia quando se trata de financiamentos. Resumidamente, ela implica na alienação de um bem com garantia de pagamento ao credor e, em caso de inadimplemento em alienação fiduciária, o devedor pode perder os bens alienados.
No entanto, as consequências do inadimplemento em alienação fiduciária ainda são motivo recorrente de dúvidas. Por isso, na conversa de hoje explicaremos como funciona o direito à propriedade do bem na alienação, quais são os tipos de bens que podem ser alienados e quais são as opções do credor em caso de inadimplemento em alienação fiduciária.
Também explicaremos quais são as cláusulas obrigatórias em um contrato de alienação de bens e como o advogado pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Como funciona o direito à propriedade do bem alienação? Quais são os tipos de bens passíveis de alienação fiduciária?
Quando é celebrado um contrato de alienação fiduciária, o credor fiduciário passa a ser proprietário dos bens alienados pelo devedor. Por exemplo, ao dar um imóvel como garantia na alienação, o fiduciante cede ao credor a propriedade temporária do imóvel, porém ainda poderá usufruir deste.
O credor, nesse caso, passa a ter a propriedade resolúvel, aquela de caráter temporário, condicionada a uma condição ou a um termo, com o implemento da condição, resolve-se o direito de propriedade e, com o advento do termo, cessa para o titular o exercício daquele direito. Ou seja, na alienação fiduciária, com o pagamento da dívida resolve-se a propriedade, que retorna plenamente ao alienante (o devedor).
A alienação fiduciária pode ser realizada sobre bens imóveis e móveis. No entanto, cada um dos tipos de bens possui uma lei específica própria.
A alienação fiduciária de bens imóveis é regida pelo capítulo II (artigos 22 a 33) da Lei nº 9.514/97.
Como podemos observar, a alienação fiduciária de bens imóveis pode ser realizada entre qualquer credor e devedor. Embora não seja comum, a alienação fiduciária de bens imóveis se restringe às dívidas com entidades bancárias.
Já a alienação fiduciária de bens móveis é regida pelos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil.
As leis do Código Civil para alienação fiduciária de bens móveis podem ser utilizadas, de forma suplementar, a situações onde o bem alienado é imóvel, caso a Lei específica não seja suficiente.
Inadimplemento em alienação fiduciária: quais são as opções do credor?
Nem sempre os contratos com alienação fiduciária de bens como forma de garantia de pagamento serão cumpridos corretamente pelo devedor e pelo credor. Na situação onde o devedor é inadimplente, as leis específicas protegem o credor da perda de dinheiro.
Caso o devedor deixe de pagar o valor devido ou atrase as parcelas, o credor deve notificar o devedor sobre a inadimplência através de uma intimação.
Em caso de inadimplemento da obrigação o Credor possui 4 opções em relação aos bens móveis, são elas:
1 – Vender o objeto da alienação com a finalidade de reaver o preço do débito ainda em aberto: essa possibilidade só é possível nos casos em que o objeto tenha sido entregue pelo devedor ao credor.
No caso de inadimplemento das obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
2 – Busca e apreensão do bem, concedida liminarmente: Segundo o artigo 3º do decreto lei nº 911/69, o Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovado o inadimplemento do devedor.
Nesse caso, após cinco dias da liminar, a propriedade será consolidada de forma plena e exclusiva em favor do credor, que poderá vender a coisa apreendida, judicialmente ou extrajudicialmente, cabendo às repartições competentes expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro indicado por este.
3 – Conversão de busca e apreensão para ação de depósito: Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito.
4 – Ação de execução autônoma: Por fim, o credor tem a possibilidade de ingressar com uma ação de execução autônoma, que também pode ser utilizada nos casos em que a venda do objeto da alienação não é o suficiente para quitar a dívida.
O credor fiduciário poderá optar por alguma dessas medidas acima descritas, mas, vale salientar, que a medida que torna mais eficaz o levantamento do valor da dívida geralmente é a ação de busca e apreensão.
Vale lembrar que a lei impede o credor de ficar com a coisa alienada, caso a dívida não seja paga até o vencimento. Qualquer cláusula que o determine é considerada nula de pleno direito.
Alienação de bens imóveis: Quando se trata da alienação de bens imóveis, há uma série de consequências que se sucedem. São elas:
1 – Notificação extrajudicial: Quando se trata da alienação de bens imóveis, a primeira consequência é a notificação extrajudicial do inadimplente, com caráter de intimação. O objetivo é informá-lo sobre o débito e as consequências jurídicas do inadimplemento. Neste caso, o devedor terá de pagar o débito em até 15 dias. Caso a dívida não seja paga nesse prazo, ocorre o próximo passo.
2 – Consolidação em nome do credor: A consolidação da propriedade é o processo através do qual o credor retoma o imóvel. Contudo, o credor deverá leiloar o imóvel para obter recursos suficientes para o pagamento da dívida. O credor não pode, em hipótese alguma, ficar com o bem, sendo nula qualquer cláusula nesse sentido.
3 – Leilão do imóvel: Como estabelecido no passo anterior, a realização de leilão extrajudicial é obrigatória, tendo em vista que o credor não pode ficar com o imóvel para si. Os valores arrecadados com o leilão serão utilizados para satisfazer o crédito. Quaisquer valores restantes devem ser repassados para o devedor.
Quais são as cláusulas obrigatórias em um contrato de alienação fiduciária?
Todo contrato contrato que serve de título ao negócio fiduciário deve conter as seguintes informações:
I – o valor do principal da dívida;
II – o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;
III – a taxa de juros e os encargos incidentes;
IV – a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do título e modo de aquisição;
V – a cláusula assegurando ao fiduciante, enquanto adimplente, a livre utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária;
VI – a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;
VII – a cláusula dispondo sobre os procedimentos de que trata o art. 27.
Por isso, é ideal que um advogado especialista em recuperação de credito redija o contrato de alienação, evitando brechas que poderiam colocar alguma das partes em desvantagem excessiva, anulando o contrato ou causando prejuízos.
Como um advogado pode ajudar em casos de inadimplemento em alienação fiduciária?
Quando se trata de resolver problemas com o inadimplemento em alienação fiduciária, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em recuperação judicial.
Isso acontece porque esse profissional possui todo o conhecimento necessário para analisar a situação de forma completa, indicando qual é a melhor forma de reaver o crédito devido, garantindo que o credor não tenha prejuízos.
Ou seja, com a ajuda do advogado especialista em recuperação de credito,, o credor poderá garantir a recuperação de valores, seja por meio da apreensão do bem e seu consequente leilão para arrecadar fundos capazes de quitar o débito ou mesmo por meio de uma ação de depósito.
Desta forma, a ajuda de um advogado especialista em recuperação judicial se faz essencial para que o credor tenha seus direitos cumpridos como manda a legislação.
Gostou de saber mais sobre as consequências do inadimplemento em alienação fiduciária? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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