Nos últimos anos, a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial, isto é, em cartório, trouxe maior facilidade aos processos sucessórios.
Sendo realizado quando todos os herdeiros estão de comum acordo e quando não há herdeiros menores ou incapazes, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas do país, sendo muito mais rápido e prático que o inventário judicial.
No entanto, podem surgir circunstâncias ao decorrer do processo que exijam modificações no inventário. É nesse momento que surgem as figuras da contestação de inventário e da retificação extrajudicial.
A fim de tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema, na conversa de hoje falaremos sobre o que é uma contestação de inventário, quem pode fazê-la, o que é uma retificação extrajudicial, quais tipos de alterações ela pode retificar através de escritura pública, o que é a sobrepartilha e como um advogado especialista em direito sucessório pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é uma contestação de inventário? Quem pode fazê-la?
No caso do inventário judicial, são feitas as primeiras declarações, onde são listados todos os bens da pessoa falecida, valores em instituições financeiras, dívidas, etc. Após isso, são citados os herdeiros e demais interessados.
Após as devidas intimações, qualquer um tem direito de contestação de inventário – dentro do prazo de 10 dias – as primeiras declarações a serem realizadas podem ter vários motivos, sendo eles: erros ou omissões, nomeação de inventariante, etc, cabendo ao juiz decidir se acata ou não as alegações, para que, caso ocorra alguma alteração, as declarações iniciais sejam retificadas.
Já no inventário extrajudicial, não é comum que ocorra uma contestação de inventário, afinal, deve haver um pré-acordo entre todos os herdeiros antes de ir ao cartório.
É muito comum que haja contestação de inventário nos casos que dizem respeito à divisão da legítima (os 50% da herança que devem ser transmitidos aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuge, pais, etc.). Se houver doação de patrimônio para um dos herdeiros em vida, por exemplo, é possível reavaliar a divisão da herança. Ou seja, se um pai em testamento deseja doar todos os bens para um único filho, após o seu falecimento os outros filhos e herdeiros podem contestar o testamento.
Também é comum que haja contestação de inventário quando um herdeiro não é incluído no processo ou algum bem não é identificado. Se o nome de algum herdeiro ou algum patrimônio aparecer no decorrer do processo, as primeiras declarações deverão ser retificadas e o inventário poderá ser até anulado, dependendo da fase em que estiver.
Cada caso de inventário deve ser analisado individualmente, pois as peculiaridades dos procedimentos devem ser respeitadas e as informações devem ser detalhadas em cada fase do processo para finalização de forma correta.
Retificação de inventário: o que é e como funciona?
Não é incomum que, após a elaboração da escritura pública e registrado seu conteúdo no Registro de Imóveis competente, a constatação de erros que impregnam tal escritura extrajudicial. Esta correção pode ser feita pela via judicial ou extrajudicial.
Será necessária, contudo, a via judicial quando não houver concordância entre as partes em relação à pretendida correção. E, sempre, será permitida tal via se, mesmo havendo consenso, assim optarem. Algumas retificações podem ser feitas por escritura ou até mesmo a requerimento direto do advogado ao Registrador. Casos simples como a qualificação das partes ou erros simples na descrição de bens, podem ser corrigidos sem a intervenção judicial.
Se a partilha foi judicial por opção, ou seja, se poderia ser feita por escritura pública em um inventário extrajudicial e simplesmente houve a escolha em fazê-la na via judicial, é possível ser retificada na via notarial.
Contudo, se a partilha foi processada em juízo por imposição legal (menores, incapazes, etc.), então a retificação somente pode ser feita nos autos.
A retificação de título pode se restringir à presença apenas das pessoas envolvidas e/ou interessadas, desde que não haja qualquer reflexo no direito do(s) outro(s) herdeiro(s).
Além de exigir a presença de advogado, o Notário e o Registrador deverão fazer sua própria análise sobre o quê se está retificando e sobre o potencial de atingir outro(s) sucessor(es). Feito o juízo prudencial e afastada qualquer possibilidade de dano ou interesse dos demais, poderá ser feita a retificação com assinatura apenas dos herdeiros atingidos e do advogado.
Lembrar sempre que a retificação assim realizada (presença apenas dos herdeiros cujos formais carecem de retificação) não pode estabelecer desequilíbrio nos quinhões, acréscimo de área etc, devendo restringir-se a elementos singelos da partilha.
O que é sobrepartilha? Quando ocorre?
Os processos citados anteriormente podem ser realizados no decorrer do processo. No entanto, quando é necessário fazer modificações após a decisão ser proferida, é cabível realizar um processo de sobrepartilha.
Se por desconhecimento dos herdeiros e do advogado um bem tiver deixado de entrar na partilha, ele pode ser inventariado por meio da sobrepartilha, que é feita no Cartório de Notas.
Ou seja, a sobrepartilha é uma nova partilha de bens diante de alguma informação que possa afetar a primeira partilha. Há diversos motivos para a ocorrência dessa situação.
Por exemplo, é possível que ocorra sobrepartilha quando só se descobre parte do patrimônio do falecido após a realização do inventário extrajudicial, o que acontece mais comumente quando ocorre constituição de patrimônio em localidade diversa da que a pessoa morava. Ou até mesmo que o crédito só se constitua depois, a exemplo do recebimento de indenização numa ação judicial que só se concluiu após o inventário.
Também ocorre sobrepartilha quando se descobre que alguém estava escondendo bens que deveriam ter sido divididos desde o início.
A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Assim, poderá ser realizada na Justiça ou em cartório (desde que não exista herdeiro incapaz – menor de idade ou interditado – e haja acordo).
O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir do conhecimento da existência do bem.
Como um advogado especialista em direito sucessório pode ajudar na modificação de um processo de inventário já iniciado?
Quando se trata de resolver problemas envolvendo a modificação de um processo judicial de inventário já iniciado, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança.
Esse profissional pode prestar uma assistência jurídica completa a fim de tirar as dúvidas da família sobre a possibilidade de contestação do inventário ou retificação da partilha. Este profissional também é indispensável quando é necessário realizar a sobrepartilha, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados adequadamente.
O advogado especialista em direito sucessório e inventário também é o mais capacitado para resolver as questões envolvendo o pagamento do ITCMD, garantindo que a sua família pague menos imposto ao evitar cobranças indevidas ou mesmo buscando formas de conseguir a isenção no pagamento do tributo.
Além disso, também é papel desse profissional mediar possíveis conflitos entre os herdeiros a fim de assegurar o bom desenvolvimento do processo de sucessão de bens por meio da proposição de divisões justas da herança, trazendo maior harmonia entre os envolvidos e facilitando o andamento do inventário.
Gostou de saber mais sobre o inventário extrajudicial e a possibilidade de modificação de um processo judicial já iniciado? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em inventário SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
Fique atento ao nosso Blog e nossas redes sociais Facebook, Linkedin e Instagram para não perder nossas dicas sobre direito! Até mais!