A Black Friday é famosa por seus grandes descontos, motivo que também faz com que essa data seja muito aguardada. Contudo, dado o grande número de fraudes na Black Friday, a data também ganhou o apelido “carinhoso” de “black fraude”, uma referência bem humorada aos golpes.
No período que sucede a Black Friday, nosso escritório comumente recebe diversas dúvidas de consumidores que foram lesados por golpes durante o período de promoções. Pensando nisso, preparamos um artigo especial para falar sobre como evitar essas fraudes. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Quais são as principais fraudes na Black Friday?
Quando falamos sobre fraudes na Black Friday, há três principais golpes sobre os quais não podemos deixar de falar: os falsos descontos, as fraudes no pagamento e os malwares.
1 – Falsos descontos: Semanas antes da chegada da Black Friday, muitos comerciantes mal intencionados aumentam os preços dos seus produtos para depois reduzi-los de volta ao valor normal assim que a data chegar. Essa tática foi apelidada de “tudo pela metade do dobro”, como uma forma bem humorada de dizer que os descontos não existem, pois o “desconto” é o preço original do produto.
Atualmente, existem sites e ferramentas que monitoram os preços a fim de identificar o histórico de mudanças nos valores. Desta forma, é possível detectar se o comerciante em questão está oferecendo promoções verdadeiras ou se é mais um caso de “black fraude”.
2 – Fraudes no pagamento: Seja em compras online ou presenciais, há risco em comprar com vendedores que não são de confiança. Afinal, é no momento do pagamento que ocorrem práticas como a clonagem de cartões ou golpes no Pix. Aqui, o método pode diferir mas o resultado é quase sempre o mesmo: o consumidor fica sem o dinheiro e sem o produto.
3 – Malwares: Ao fazer suas compras em plataformas ou sites que não são seguros, você pode ser vítima de phishing, um tipo de fraude na qual o criminoso se passa por uma organização de confiança. Ele envia um e-mail ou SMS para o usuário, muitas vezes com links infectados por malwares, para enganar e fazer compartilhar informações sensíveis, como credenciais de acesso ou dados de cartões, ou infectar o seu aparelho.
De posse desses dados, os criminosos acessam as contas dos usuários e fazem compras usando informações pessoais e bancárias da vítima, gerando grandes prejuízos financeiros.
O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre golpes na Black Friday?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe, em diversos de seus artigos, sobre problemas muito comuns à Black Friday. Confira a seguir algumas das principais fraudes na Black Friday e o que o CDC diz sobre cada uma delas.
1 – Cancelamento por falta de estoque: Dado o alto fluxo de compras da Black Friday, é comum que os vendedores digam que o produto não está mais em estoque. No entanto, o direito consumerista entende que essa prática é abusiva, pois sempre que o vendedor efetua uma venda, ele tem a responsabilidade de entregar o produto.
Neste sentido, o Artigo 35 do CDC diz que o comprador pode exigir o cumprimento forçado da obrigação do vendedor. O cliente, então, pode solicitar:
I – Entrega do produto mesmo que para um prazo posterior;
II – Aceitar um produto equivalente; ou
III – Pedir a devolução do valor pago (ressarcimento ao consumidor), corrigido monetariamente.
O atraso na entrega do produto também enseja os direitos citados acima.
2 – Direito de arrependimento: Não se trata de uma fraude mas é sempre bom lembrar que o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, no caso de compras realizadas fora de lojas físicas (pela internet, catálogos ou telefone), o consumidor tem direito a desistir da compra em até sete dias após a entrega do produto, ainda que este não apresente qualquer defeito.
Isso é especialmente útil no caso de compras impulsivas ou nos quais o consumidor percebe algo de errado na compra.
3 – Propaganda enganosa: A prática de aplicar descontos falsos, isto é, a famosa tática de “tudo pela metade do dobro”, é ilegal e caracteriza propaganda enganosa!
Segundo o Artigo 37 do CDC, a propaganda enganosa é lesiva ao consumidor e, portanto, expressamente vedada. O consumidor que for vítima dos falsos descontos pode e deve denunciar a loja e tirar suas dúvidas com um advogado para entrar com ação judicial contra a empresa. O Inciso IV do Artigo 6 do CDC também garante proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.
4 – Falta de transparência nas informações: Segundo o Inciso III do Artigo 6 do CDC, o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Ou seja, o fornecedor é obrigado a esclarecer de forma clara qualquer ponto solicitado.
Além disso, o Procon estabelece que quaisquer produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensais e anuais, bem como o valor e número de parcelas.
5 – Preço do produto anunciado é diferente do valor no carrinho: O Artigo 30 do CDC estabelece que o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que foi ofertado, já que esse, ao cobrar um valor diferente do que foi ofertado ao consumidor, está agindo de forma abusiva. Além disso, a Lei 10.962, em seu artigo V estabelece que no caso de divergência de preços, o consumidor deverá pagar o menor valor.
Como evitar fraudes na Black Friday?
Como um período que movimenta consideravelmente o comércio, sabemos que é muito comum que criminosos ou mesmo comerciantes mal intencionados tentem se aproveitar do consumidor para aplicar fraudes na Black Friday. Por isso, separamos algumas dicas que vão lhe ajudar a evitar problemas não somente nesta data como também no geral.
1 – Compare preços: Quando se trata de compras online, ferramentas de comparação de preços e sites que rastreiam o histórico de preços, como o Buscapé, podem lhe ajudar a descobrir se o preço anunciado é realmente um desconto. Ferramentas do tipo combatem diretamente a famosa prática de aumentar os preços antes da Black Friday, mostrando se os descontos são realmente tão grandes ou se está “tudo pela metade do dobro”.
2 – Veja se o site é seguro: Quando o site possui um cadeado na barra de navegação, é um sinal positivo para compras. Outro sinal pode ser percebido quando o endereço do site começa com https! Evite compartilhar informações pessoais sensíveis, como números de cartão de crédito, em sites não confiáveis.
3 – Confira a reputação da loja: Sempre dê preferência a vendedores ou varejistas mais conhecidos! Plataformas como o Reclame Aqui podem lhe ajudar a descobrir a confiabilidade do vendedor, pois você poderá verificar as avaliações e comentários de outros consumidores antes mesmo de fechar negócio.
4 – Fuja dos links suspeitos: Um clique em um link falso pode levar a um golpe! Desconfie de links enviados por mensageiros ou em redes sociais. Dê preferência a acessar o site da loja diretamente ao digitar o endereço na barra de pesquisa do seu navegador. Desta forma, o comprador tem maior segurança contra golpes de phishing.
Caí num golpe na Black Friday! Como o advogado pode me ajudar?
Se você foi vítima de fraudes na Black Friday, o primeiro passo é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito do consumidor SP.
Este profissional irá avaliar todos os detalhes do seu caso e, em tempo hábil, irá lhe orientar sobre como proceder na situação em questão para minimizar ou reverter todos os prejuízos sofridos. Ao mesmo tempo, o advogado, munido das provas necessárias, ajuizará uma ação contra a empresa infratora, exigindo o cumprimento dos direitos do consumidor, como previsto no CDC.
Mesmo que ainda não tenha feito a compra, caso o cliente observe a famosa prática de “tudo pela metade do dobro”, ele poderá se valer do apoio jurídico a fim de denunciar a loja por propaganda enganosa e por prática abusiva ao consumidor.
Gostou de saber mais sobre os tipos mais comuns de fraudes na Black Friday? Lembre-se: tirar suas dúvidas com um advogado especialista em fraudes SP e direito do consumidor é indispensável a todos os processos que envolvam fraudes nas relações de consumo, pois este profissional possui toda a expertise necessária para resguardar os seus direitos! Possui alguma dúvida acerca desse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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