Títulos de crédito eletrônico e sua cobrança

27/06/2019

A tecnologia tem desempenhado papel de agilização em muitos setores da sociedade e, certamente, o setor financeiro não ficaria de fora. Este novo “ambiente” favorece o crescimento de startups, como as fintechs que passaram a desempenhar um papel de destaque em nosso cotidiano e, por vezes, assinam contratos eletronicamente e emitem títulos de crédito da mesma forma. Acompanhando essa tendência, os títulos de crédito também se modernizaram com a emissão digital.

Na conversa de hoje falaremos sobre cobrança de títulos de créditos e o papel da consultoria jurídica, enfatizando o dever do direito comercial e a recuperação de créditos para essa modalidade jurídica. Confira!

O que são os títulos de crédito eletrônico?

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O título de crédito é o documento que confere direito a um crédito e representa a obrigação do pagamento desta dívida, sendo geralmente autenticado através da assinatura de próprio punho. Eles são de fundamental importância para os negócios, visto que promovem e facilitam a circulação de créditos, além de propiciar segurança na circulação de valores. 

O título de crédito eletrônico ou virtual dispensa o uso de papéis e assinaturas a próprio punho, podendo ser emitido através de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, necessitando de um certificado ou assinatura digital (geralmente uma senha). Dessa forma, torna-se possível também a realização do aceite, do endosso, do aval e também da própria assinatura dos títulos de crédito de forma eletrônica, o que acaba por mitigar o princípio da cartularidade e, consequentemente, da sua circularização.   

Segundo o § 3º do artigo 889 do Código Civil, alterado por conta do crescente uso do e-commerce, os documentos assinados digitalmente possuem a mesma validade dos físicos, então não deve haver preocupação com a legitimidade desses. Dessa maneira, todo o processo se torna mais ágil e eficaz, evitando o acúmulo de toneladas de papéis em títulos. 

No entanto, a falta do título em papel, por vezes, gera dúvida quanto à possibilidade de sua cobrança judicial ou mesmo do cumprimento dos seus requisitos legais, inclusive para eventual execução, onde se tornaria necessária à apresentação do título original em juízo, conforme a Lei de Duplicatas. 

Assim quando um título eletrônico circular, o credor deve estar atento e amparado por uma opinião jurídica, para que não perca o direito ao seu crédito e, principalmente, as vias executivas com as formalidades legais. 

Tipos de títulos de crédito eletrônicos

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Tendo em mente o que são os títulos de crédito eletrônico, é interessante lembrar que esses se encontram dispostos em alguns tipos, como, por exemplo, a duplicata virtual, nota promissória, contratos ou mesmo cédulas de crédito bancário. É hora de entender um pouco mais sobre eles: 

Nota promissória: é um título de crédito no qual uma pessoa promete incondicionalmente à outra, o pagamento de determinada quantia em dinheiro num prazo determinado; 

Cédula de crédito bancário: é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica tendo como beneficiária uma Instituição Financeira, constando uma promessa de pagamento de quantia em dinheiro decorrente de operação de crédito. A Cédula de crédito bancária assim como outros contratos e títulos de crédito pode ser emitida e assinada de forma eletrônica, sendo que os requisitos de validade para emissão e cobrança também devem seguir as disposições legais; 

Duplicata virtual: é um título de crédito causal criado a partir de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços, com base em uma nota fiscal. É chamado de duplicata porque uma via fica com o vendedor e outra com o comprador. Sua emissão é feita pelo credor (o vendedor), prestador de serviços ou simplesmente através de borderôs com os números representativos das notas, que será repassado ao banco. Esse então será emitido na forma de boleto bancário para que o comprador efetue o pagamento. A Lei de Duplicatas – 5.474/66 – determina os princípios e as regras jurídicas que devem posicionar a emissão de duplicatas e também cobranças. 

Como funcionam as cobranças?

Caso o comprador não pague o valor devido voluntariamente, é possível entrar com o protesto do título, levando-o a um cartório para solução do problema de forma amigável, sem ingressar na Justiça. Em alguns casos, o protesto do título é requisito necessário para o ingresso da ação executiva, tal como no caso de duplicata. 

Para o protesto desses títulos é necessária apresentação física, podendo ser feita por indicação do credor com os comprovantes de entrega da mercadoria ou prestação dos serviços.  Se mesmo assim o comprador não pagar o valor, seu nome será negativado em listas, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. 

Quanto às medidas judiciais, caso o sacado não honre o compromisso de pagamento, é possível para o credor contratar um advogado especializado em recuperação de crédito e ingressar na Justiça com ação de execução forçada para cobrança de títulos de créditos em juízo, ou mesmo exigência caso não estejam dotados dos requisitos de executoriedade direta. 

No processo de execução que é mais célere, cria-se uma situação na qual o patrimônio do devedor fica à mercê do Estado, a fim de pagar o valor ao qual o credor tem direito. Ou seja, o juiz pode solicitar o leilão de bens do devedor com o objetivo de usar o dinheiro arrecadado com a venda para quitar a dívida do comprador com o vendedor. Caso seja movida uma ação ordinária, haverá todo um processo para a formação de um título executivo, buscando que depois possa ser atingido o patrimônio do devedor. 

Vale lembrar que existe um prazo prescricional para cada título de crédito. Isto é, há um período no qual esse pode ser executado diretamente. Caso o prazo vença, será necessário ingressar com uma ação ordinária comum ao invés de uma execução. Logo, para o bom faturamento do seu negócio, é imprescindível estar atento aos prazos e às formalidades dos títulos, mesmo que estes sejam eletrônicos, para que não lhe seja retirada a possibilidade da via executiva.

Como um advogado pode ajudar neste caso?

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A consultoria jurídica é feita por um advogado especializado em direito comercial, ele é quem chega à elaboração e análise de títulos de crédito tão necessários à caracterização de sua empresa e a possibilidade de execução por inadimplemento. 

Além disso, é papel desse profissional ajustar os requisitos legais, tanto dos contratos eletrônicos quanto dos títulos de créditos virtuais ou físicos. Por meio dele é possível trazer segurança aos clientes e acelerar eventuais cobranças, observando os seus requisitos legais. Também é função do advogado especializado em recuperação de créditos levar casos de cobrança de títulos de crédito a juízo, a fim de fazer valer o direito do credor em receber seu crédito e, se necessário, requisitar a execução forçada da cobrança visando a recuperação de crédito. 

No caso de cobranças indevidas, também é papel do advogado especializado atuar na defesa do devedor em processos de cobrança, falência e execução, tendo como objetivo verificar a formalidade dos títulos, ajustar valores cobrados de forma errônea ou a adequação a um fluxo de pagamentos. Esse também analisará e elaborará propostas de renegociação da dívida, a fim de evitar eventuais abusos por parte do credor. 

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