A inadimplência é um problema recorrente nos mais diversos setores da sociedade, demonstrando efeitos até mesmo nos aluguéis.
Lidar com o aluguel atrasado pelo inquilino pode colocar o locador em sérios problemas, afinal, muitas pessoas utilizam os valores do aluguel para complementar a renda ou mesmo se sustentarem.
O aluguel de imóveis consiste na cessão de um espaço por determinado período. Em troca do uso, o locatário (inquilino) paga ao locador (quem está alugando o imóvel) o valor do aluguel. Neste cenário, há a figura do contrato de locação de imóvel, cuja função é determinar as responsabilidades de ambas as partes.
Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que ocorre quando o inquilino não paga o aluguel, qual o direito do proprietário com a falta de pagamento do aluguel, como funciona a lei do Inquilinato e quando fazer a rescisão do contrato de locação de imóvel.
Também explicaremos em quais casos o proprietário tem direito a uma liminar para tirar o inquilino do imóvel, como cobrar o aluguel atrasado pelo inquilino de forma efetiva e qual o papel do advogado especialista em imóveis nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Como cobrar o aluguel atrasado pelo inquilino de forma efetiva?
1 – Converse com o inquilino: A melhor forma de resolver a inadimplência é entrar em contato com o inquilino para tentar solucionar o problema. Indicamos o uso do telefone para tal.
Durante a conversa, tente descobrir as razões que o levaram a atrasar o aluguel. Desta forma, você poderá propor formas de resolver o problema do inquilino e receber os valores devidos!
Mantenha sempre a cordialidade durante toda a conversa. Um tom amigável e sem ameaças evita que o inadimplente se sinta ameaçado, afastando a possibilidade de processos por cobrança excessiva.
Caso o inquilino não realize o pagamento após a primeira conversa, pode ser interessante contatá-lo novamente, ouvindo seus problemas mais uma vez e lembrando da incidência de juros e multas.
2 – Notificação extrajudicial: Caso a conversa não tenha dado resultados, tire suas dúvidas com um advogado especialista em imóveis e recuperação de crédito.
Este profissional irá lhe ajudar a elaborar uma notificação extrajudicial, informando o locatário formalmente sobre a dívida. O advogado também irá registrar este documento em cartório, comprovando oficialmente que o inadimplente foi notificado.
3 – Protesto ao devedor, se necessário: Caso o inadimplente não pague sua dívida após receber a notificação extrajudicial, tire novamente suas dúvidas com o advogado.Após receber a intimação, o inquilino tem três dias para realizar o pagamento. Do contrário, terá seu nome cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
4- Execução judicial do Débito– o advogado irá entrar com o procedimento adequado para a cobrança do débito em face do inquilino
O que ocorre quando o inquilino não paga o aluguel? Qual o direito do proprietário com a falta de pagamento do aluguel?
A lei prevê total amparo ao locador quando o inquilino não paga o aluguel mesmo após ter seu nome sujo na praça. Confira a seguir algumas das ações judiciais que podem ser tomadas quando o pagamento do aluguel não é realizado:
1 – Penhora do salário: Segundo determinação recente do STF, o inquilino que não pagar o aluguel poderá ter 10% do seu salário penhorado. A medida somente é aplicada àqueles que foram cobrados e não deram retorno sobre a questão.
2 – Ação de despejo: Quando o proprietário não deseja mais alugar o imóvel para o inquilino inadimplente, é possível solicitar a rescisão do contrato de locação de imóvel e entrar com um pedido de pagamento dos aluguéis em atraso.
Desta forma, o locador pode retomar seu imóvel e receber os valores dos aluguéis atrasados, tudo com juros e correção monetária. Aqui, é recomendado que o proprietário tire suas dúvidas com um advogado especialista em aluguel a fim de agilizar o processo.
No entanto, o inquilino pode evitar a ação de despejo ao depositar os valores em atraso em juízo, no prazo de até 15 dias após a citação judicial.
O ideal é que o pedido de despejo ocorra em até 60 dias após o atraso no pagamento do aluguel. No entanto, o proprietário tem o direito de entrar com a ação judicial já no dia seguinte após a falta de pagamento do aluguel.
3 – Liminar para despejo do inquilino: Ao ter o aluguel atrasado pelo inquilino, o proprietário pode conseguir uma liminar para retirar o inadimplente rapidamente do seu imóvel, desde que os seguintes requisitos sejam atendidos:
– Não estar fixado no contrato de locação nenhuma garantia, como seguro fiança, caução, fiador, entre outras (Art. 37 da Lei de Locação);
– A falta de pagamento do aluguel e seus acessórios (conta de consumo, condomínio, entre outros);
– Deverá ser prestada caução pelo LOCADOR no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel.
Neste caso também será dada a oportunidade de o locatário evitar a desocupação do imóvel se esse efetuar o depósito judicial da totalidade do valor devido, desde que dentro do prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação.
Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em aluguel também é essencial para que o proprietário consiga o direito à liminar.
Quais são os deveres do inquilino segundo a Lei do Inquilinato?
Segundo a lei do Inquilinato (também conhecida como lei do inquilino), o locatário tem algumas obrigações a cumprir. São elas:
1 – Pagar o aluguel e os encargos da locação nas datas estipuladas;
2 – Zelar pela propriedade como se fosse sua. Ao devolvê-la, o estado da residência deve estar de acordo com o momento da entrega;
3 – O locatário poderá notificar o locador quanto a qualquer dano ou defeito. Se o dano foi causado pelo locatário, seus dependentes, familiares ou visitantes, é de responsabilidade do mesmo fazer os reparos;
4 – O locatário não pode modificar o imóvel (seja interna ou externamente) sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
5 – Pagar as despesas do condomínio e cumprir a convenção e regulamentos internos também é obrigação do locatário.
Como o advogado especialista em aluguel pode ajudar nos casos de inadimplência do inquilino?
Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em imóvel é essencial para garantir que o contrato de locação de imóveis seja redigido de acordo com a legislação.
Além disso, a presença desse profissional é indispensável nos processos de notificação extrajudicial e protesto ao devedor, redigindo e oficializando estes documentos, garantindo sua efetividade perante a lei.
O advogado especialista também é um diferencial no momento de realizar a recuperação do seu crédito, pois este profissional pode ingressar com as ações de penhora de salário, rescisão do contrato imobiliário e também com a liminar para o despejo do inquilino devedor.
Desta forma, o advogado garante que o inadimplente deixe o imóvel e assegura o pagamento de todas as quantias devidas com acréscimo de juros e correção monetária, evitando prejuízos para o locador!
Além disso, é possível deixar todo o processo de cobrança e recuperação de crédito nas mãos do advogado especialista, pois este profissional possui todo o conhecimento necessário para recuperar as quantias devidas legalmente.
Gostou de saber mais sobre como lidar com aluguel atrasado pelo inquilino? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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