Cobrança de dívida de condomínio em caso de proprietário falecido

31/03/2022

A dívida condominial é um grande problema tanto para os condomínios quanto para seus síndicos. Quando há o falecimento do condômino inadimplente, essa questão pode se tornar ainda mais preocupante, visto que a dívida de condomínio afeta todos os condôminos.

A cobrança de débito condominial quando o proprietário inadimplente falece pode se tornar uma grande dor de cabeça aos síndicos. Questões como as convocações de assembleia, multas e outros eventos que devem ser informados ao proprietário do imóvel também acabam se tornando mais difíceis.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre quem responde pela dívida de condomínio em caso de falecimento do proprietário, como realizar a cobrança nos casos em que há inventário em andamento, o que fazer quando os herdeiros do falecido inadimplente não abrem inventário, o que ocorre quando o proprietário inadimplente falece durante o processo de cobrança e como o advogado especialista em condomínio pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O proprietário faleceu: quem responde pela dívida de condomínio?

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Primeiramente, é importante compreender que as dívidas condominiais são do imóvel, não de seu proprietário. O Código Civil, no artigo 1.345, deixa clara essa regra, dizendo que “o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.

Tendo em mente que a dívida é do imóvel, o síndico deve acompanhar a situação da unidade. Na prática, isso significa que ele deve buscar informações sobre os herdeiros do bem para que as cobranças e notificações relacionadas ao condomínio sejam feitas a eles.

A convocação de uma assembleia, por exemplo, é feita de várias formas, e terá de ser realizada ao herdeiro.

De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, ao falecer, os bens que compõem a esfera patrimonial do falecido transferem-se desde logo aos seus herdeiros. Na prática, é necessária a abertura de um inventário, nomeando-se um inventariante para representar o espólio (a massa de bens do falecido).

O condomínio é um tipo de credor do condômino e, portanto, do falecido. Se ele tinha dívidas, sua herança responderá por elas, ressaltando que os herdeiros responderão cada uma na proporção de seu quinhão (art. 1.997 do Código Civil).

No Art. 642 do Código de Processo Civil, é estabelecido que “antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis”. Os boletos da taxa condominial, por exemplo, são provas de que há uma dívida vencida e exigível que o falecido não pagou.

A seguir, falaremos mais sobre como funciona a cobrança de dívida de condomínio em cada caso.

Cobrança de dívida de condomínio: como funciona cada caso?

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Se no momento da cobrança dos débitos condominiais já houver ocorrido a abertura do inventário, o representante do espólio será citado para realizar o pagamento da dívida condominial. Caso já tenha havido a partilha dos bens, os herdeiros responderão “dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”, de acordo com o artigo 796 do Código de Processo Civil.

Se o inventário ainda não tiver sido aberto por inércia daquele que estiver na posse e administração do espólio, no prazo fixado em lei, poderá o condomínio credor requerer a abertura do inventário com fundamento no artigo 616, VI, do CPC.

Ou seja, o condomínio, em caso da não abertura do inventário de um condômino devedor por parte de seus herdeiros, poderá ingressar em juízo a fim de exigir a sua abertura, e, consequentemente, cobrar o crédito ao qual faz jus diretamente do espólio do falecido.

Também é possível que, durante o processo de cobrança da dívida de condomínio, ocorra o falecimento do condômino inadimplente. Isso significa que o polo passivo da demanda (o réu) deixou de existir. Será que isso pode comprometer a cobrança do débito condominial?

Na verdade, não! Se já ocorreu a abertura do inventário, ou seja, se há um inventariante que representa o espólio, ele será citado para pagamento da dívida. Se o inventário não foi aberto, os herdeiros e o cônjuge sobrevivente deverão ser citados para o pagamento da dívida condominial.

Em ambos os casos, é necessário juntar um requerimento no processo que comprove o óbito (certidão) no momento do pedido de citação do espólio ou dos herdeiros e do cônjuge. Assim, a ação poderá prosseguir normalmente.

Como o advogado especialista em condomínio e recuperação de crédito pode ajudar a reaver os valores devidos pelo condômino falecido?

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Quando se trata de resolver problemas envolvendo a cobrança de dívida de condomínio em caso de proprietário falecido, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em condomínio e recuperação de crédito.

A assessoria jurídica desse profissional é extremamente importante e se faz ainda mais indispensável quando os herdeiros do condômino inadimplente tentam se esquivar do pagamento das dívidas.

Somente a atuação precisa do advogado pode garantir que a dívida condominial seja paga adequadamente e que os herdeiros sejam devidamente responsabilizados pelo débito, garantindo a boa saúde financeira do condomínio.

Gostou de saber mais sobre a cobrança de dívida de condomínio em caso de proprietário falecido? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em condomínio SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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