Saiba como funciona execução de Condominio e penhora do imóvel

28/08/2020

Morar em um condomínio é sinônimo de maior conforto e segurança, trazendo consigo uma melhor qualidade de vida. No entanto, a inadimplência pode trazer muitos problemas, fazendo com que os outros moradores tenham de pagar a mais para suprir os erros de um único condômino.

Para lidar com esse tipo de situação, os síndicos geralmente acabam tendo de recorrer à penhora de imóvel por falta de pagamento de condomínio. Com a penhora do apartamento, o dinheiro recolhido pode ser usado para quitar as dívidas do imóvel, evitando problemas nas contas do condomínio.

Na conversa de hoje falaremos sobre o que é a penhora de imóvel e a execução de condomínio, o que fazer quando o condômino não paga, como resolver a dívida do condomínio com a penhora de imóvel e como o advogado pode apoiar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que fazer quando o condômino não paga suas dívidas com o condomínio?

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Na maioria das vezes, não é possível entrar em acordo com o condômino inadimplente para que o pagamento da dívida seja feito de forma amistosa. Isto significa que quase sempre o síndico terá de tirar suas dúvidas com um advogado especializado em execução de condomínio para ajuizar uma ação contra o morador inadimplente, pois esta é a única forma 100% garantida de conseguir o pagamento da dívida.

O síndico deve reunir todos os boletos em atraso, atas de reunião e qualquer outro documento que comprove a dívida. Com os documentos em mão, após tirar suas dúvidas com um advogado especialista no assunto, o síndico poderá entrar com a ação de execução de condomínio.

O que é a execução de condomínio? Do que se trata a penhora de imóvel?

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A execução de condomínio, como mencionamos anteriormente, é o ato de cobrar judicialmente uma dívida. Aqui, após verificar que há causa para que a cobrança seja feita, o juiz intimará o devedor a pagar todas as dívidas vencidas com o condomínio em até 3 dias.

Se o morador não pagar em até três dias o valor determinado pelo juiz, a quantia será penhorada da sua conta bancária e repassada ao condomínio para pagar a dívida. Caso o inadimplente não tenha o dinheiro na conta, seus bens serão penhorados. É aqui que o juiz pode determinar a penhora do próprio imóvel, que poderá posteriormente ir a leilão.

Com a penhora do imóvel, seu dono perde a posse sobre este, independente de ser um imóvel alugado ou de posse do morador. Ou seja, o imóvel será levado a leilão para pagamento do credor, no caso, o condomínio. O devedor, no entanto, pode tentar renegociar a dívida antes de perder a posse do imóvel.

Quando o imóvel é leiloado, a quantia arrecadada no leilão é utilizada para pagar a dívida com o condomínio. Isso significa que, caso a quantia obtida com o leilão seja insuficiente, o devedor terá a obrigação de pagar a quantia restante. Por outro lado, caso o valor arrecadado seja maior que a quantia devida, todo o excedente deverá ser entregue ao devedor.

Dúvidas comuns ao entrar com o pedido de penhora de imóvel por falta de pagamento de condomínio

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Quando um síndico decide resolver uma dívida do condomínio com penhora do imóvel, há diversas dúvidas muito comuns a esse processo. Confira as respostas a cada uma delas:

1 – O devedor pode declarar o imóvel como bem de família para evitar a penhora?

R: É comum que, para evitar cobranças judiciais, o morador inadimplente tente alegar que o imóvel é um bem de família e que, portanto, é impenhorável. No entanto, segundo o STJ, é possível penhorar um bem de família quando se trata da execução de dívidas condominiais em que o devedor não indica outros bens para penhora ou não os possui. Ou seja, o devedor não pode evitar a penhora do apartamento ao declará-lo como bem de família.

2 – Quando o condômino é considerado inadimplente?

R: A partir do 1º dia útil após o vencimento o condômino já passa a ser considerado inadimplente, não podendo, por exemplo, votar em assembleias. No entanto, ele terá até 30 dias para pagar a multa e os juros que foram pré-estabelecidos.

3 – O que pode ser cobrado na dívida de um condomínio em atraso?

R: Durante um processo de execução de dívida condominial, é possível cobrar uma multa de 2% acrescida de juros de 1% ao mês, além da correção pela inflação do período atrasado. Tudo isso além do valor da dívida da taxa condominial atrasada. O valor dos juros sofre variação de acordo com o estipulado na convenção do condomínio.

4 – O processo de penhora do apartamento é demorado?

R: Não. Graças ao novo Código de Processo Civil, a execução de condomínio não leva mais que um ano. Além disso, o condômino que não pagar suas dívidas com o condomínio em até 3 dias após determinação do juiz poderá ter seu imóvel penhorado, além de sua conta bancária bloqueada.

Como o advogado pode ajudar no processo de execução de condomínio?

Para impedir que a dívida do morador inadimplente afete os outros condôminos, é essencial que o síndico tire suas dúvidas com um advogado especialista em execução de condomínio. Esse profissional é o mais adequado para resolver as diversas questões envolvendo esse processo.

Além disso, a presença do advogado também é vital no momento de ingressar com uma ação judicial exigindo a cobrança da dívida e a penhora do imóvel caso o condômino inadimplente não possua outras formas de pagar as quantias devidas ao condomínio.

Desta forma, o advogado especialista se consolida como uma figura central tanto na resolução de dúvidas quanto no momento de garantir que o condomínio receba o que lhe é de direito, assegurando assim a saúde das finanças condominiais e evitando que os erros de um condômino perturbem a harmonia do condomínio.

Gostou de saber mais sobre execução de condomínio e penhora do imóvel? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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