Nos últimos anos, temos visto um aumento considerável na incidência de clonagem de cartão e golpes relacionados, comumente associados à incerteza das vítimas em relação a como proceder. Nesse contexto, temos recebido muitas perguntas como “Meu cartão foi clonado, tem como receber meu dinheiro de volta?”.
Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre quais são as formas de golpe do cartão de crédito mais comuns, como proceder caso tenha seu cartão clonado, o que a lei diz sobre a responsabilidade dos bancos nos casos de fraudes no cartão e como um advogado pode auxiliar em caso de cartão clonado. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Meu cartão foi clonado: o que fazer?
Quando ocorre algum tipo de fraude envolvendo o cartão de crédito, é comum que o consumidor entre em desespero, realizando perguntas como “meu cartão foi clonado, e agora?”. Pensando nisso, preparamos um passo a passo de como proceder nessa situação, confira:
1 – Em caso de fraude, o primeiro passo é ligar imediatamente para o banco emissor do cartão e informar o ocorrido, solicitando o bloqueio ou cancelamento imediato do cartão . Anote o horário, o nome do atendente e o número de protocolo da ligação para se resguardar juridicamente.
2 – Em seguida, analise cada cobrança não reconhecida. Identifique as datas e as lojas para ter certeza de que realmente não realizou as compras em questão. É bastante comum que o consumidor não reconheça alguma cobrança, principalmente se ela for de um e-commerce.
3 – Registre um boletim de ocorrência detalhado. Nele devem estar especificados todos os gastos que não são de responsabilidade do dono do cartão. O boletim de ocorrência determina que, a partir daquele momento, o indivíduo não responde mais pelo uso do cartão.
Quais são as formas de golpe mais comuns?
Conhecer as táticas empregadas pelos criminosos é essencial para evitar cair em golpes. Segundo especialistas, as estratégias de golpes se atualizam e acompanham as evoluções tecnológicas. Porém, elas costumam manter um modus operandi similar. Uma das técnicas mais comuns é conhecida como engenharia social. Nela, o golpista utiliza gatilhos mentais e de convencimento para induzir a vítima a cair no golpe. Exemplos incluem sorteios de iPhone, kits de cosméticos grátis e até mesmo fotos do final de semana disponíveis em um link que vem por SMS e WhatsApp, sempre oferecendo vantagens e ganhos irresistíveis – o chamado phishing.
Outro tipo de golpe utilizado pelos estelionatários é copiar o número do cartão e usar em lojas e-commerce que não solicitam autenticação para a compra. No entanto, também há aqueles que fazem a solicitação de um cartão diretamente no banco – e com dados – CPF, renda, endereço -, mas que não são do golpista, ludibriando a instituição emissora e resultando em inadimplência para a pessoa física real.
Meu cartão foi clonado: qual a responsabilidade do banco?
Os bancos, para a legislação brasileira e para os tribunais superiores, são considerados como fornecedores de serviços, ou seja, eles devem seguir a legislação consumerista (estabelecida pelo CDC – Código de Defesa do Consumidor).
Geralmente, o banco acaba sendo responsabilizado pelo cartão fraudado, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras são enquadradas como prestadores de serviços e devem repassar aos seus clientes a confiança e segurança que estes buscam ao contratar seus serviços.
Segundo o CDC, o banco possui responsabilidade objetiva perante os consumidores, de acordo com seu art. 14, caput:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
A responsabilidade objetiva é um tipo de responsabilidade na qual o fornecedor de serviços irá responder perante o consumidor independentemente de qualquer culpa que possua. Para configurar a responsabilidade e seu dever de indenizar basta existir o dano, nexo causal e o ato ilícito.
Meu cartão foi clonado: cabe indenização por danos morais?
De acordo com a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Contudo, nem sempre ter o cartão clonado irá configurar o dever do banco indenizar o consumidor em danos morais. Isso ocorre porque, na maioria dos casos, o banco resolve imediatamente a situação, inexistindo ofensa à ordem moral de uma pessoa, requisito primordial a uma indenização por danos morais, nesse caso.
Contudo, quando o banco não age imediatamente, cobrando os valores na fatura, não bloqueando o cartão imediatamente, não enviando outro cartão com outra numeração, ou quando inscreve, indevidamente, o cliente em cadastro de inadimplentes, a situação muda completamente. Nesses casos, os tribunais brasileiros já têm decidido que há dano moral, conforme as jurisprudências seguidas em diversos tribunais, como o TJSC e o TJDF.
Meu cartão foi clonado: como o advogado pode ajudar?
Em caso de fraude de cartão de crédito, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito bancário SP o quanto antes é essencial para evitar cobranças indevidas.
Este profissional pode não somente lhe orientar sobre a melhor forma de proceder caso seja contatado imediatamente após a constatação de eventuais fraudes, como também poderá pleitear os direitos do consumidor junto ao banco, buscando especialmente a restituição dos valores subtraídos pelos criminosos.
Em caso de negativa de devolução dos valores roubados, o advogado poderá acionar o banco judicialmente a fim de se utilizar da vasta jurisprudência sobre o tema para garantir a devolução das quantias subtraídas e, nos casos cabíveis, também solicitar uma indenização por danos morais a fim de compensar os problemas passados pelo cliente.
Gostou de saber mais sobre o direito a ressarcimento em caso de fraude no cartão? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Possui alguma pergunta sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
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