Abrir uma empresa no Brasil não é tarefa fácil. Fatores como o excesso de burocracia, a pesada carga tributária, legislação específica para cada caso e as custas e riscos envolvidos transformam qualquer empreendimento em um grande desafio!
Contar com pouco conhecimento acerca dessas questões é uma receita perfeita para o fracasso. Tendo isso em mente, muitos dos novos empresários buscam o auxílio de contadores na hora de abrir empresa e, na ânsia por economizar verbas, esquecem-se do quão importante pode ser contratar um advogado para resolver as questões societárias.
Tal erro pode resultar no “barato saindo caro”, dada a quantidade de problemas que não podem ser resolvidos ou previstos pelo contador.
Pensando nisso, o objetivo da conversa de hoje será diferenciar os papéis do contador e do advogado na hora de abrir empresa, bem como abordar os tipos de negócios que existem. Quer saber mais? Confira!
Quais os tipos de empresa existentes?
Antes de abrir uma empresa, é necessário conhecer os tipos de empresa que existem no Brasil e observar qual modelo é mais adequado para o tipo de negócio que se pretende conduzir, visto que esse conhecimento impacta tanto no regime tributário quanto na forma de responsabilização dos sócios. Conheça os tipos a seguir:
Sociedade Empresarial Limitada (Ltda.)
A empresa possui dois ou mais sócios, justificando o seu nome. Estes são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.
Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.
A tomada de decisões deve ser feita em conjunto pelos empresários, salvo exceção prevista em contrato.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Funciona da mesma forma que a Limitada, porém há um capital mínimo exigido por lei de 100 salários mínimos, 100% integralizado na abertura. A Eireli sempre é formada por apenas um sócio.
Empresa Individual
Aqui o empresário é o proprietário da empresa. Neste caso, ainda que exista um capital social, o proprietário responde completamente pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal caso seja necessário cobrir alguma dívida empresarial.
Vale lembrar que a empresa individual não possui contrato social. Por não haver sócios, apenas um Requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa.
Microempreendedor Individual (MEI)
Resumidamente falando, é um tipo de empresa individual, porém com algumas restrições.
MEIs são enquadradas no Simples Nacional, sem liberdade de escolha por regime tributário. Seu faturamento não pode exceder R$ 60 mil anuais. A transição para empresa individual é mandatória caso o valor seja ultrapassado. Além disso, seu número de funcionários é restrito a um.
Sociedade Anônima (SA)
Aqui o capital social é dividido em ações, com cada sócio tendo suas responsabilidades de acordo com a quantidade e valor das ações que possui.
Parte dos lucros da empresa, os dividendos, deve ser obrigatoriamente dividida entre os acionistas – no mínimo 25% do lucro total.
A Sociedade Anônima pode ser de Capital Aberto – quando emite ações que são negociadas na bolsa de valores – ou de Capital Fechado – quando não emite ações, seja por escolha própria ou por ter patrimônio inferior ao exigido para abrir o capital.
Microempresa (ME)
Possuem faturamento bruto anual menor ou igual a R$ 360 mil. Podem se enquadrar no Simples Nacional, que estabelece uma série de critérios.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Possui faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Pode ser encaixada no regime do Simples Nacional, desde que não exerça atividades que são vedadas ao Simples (corretora de valores, banco de investimentos, sociedade de crédito, etc).
Qual o papel do contador na abertura de empresa?
Ao abrir uma empresa, a figura do contador é muito importante, pois este é capacitado para organizar e executar serviços de contabilidade em geral, fazer os registros contábeis das empresas, revisar balanços e contas em geral, fazer declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas, medir o retorno do capital investido, dentre outras funções.
Resumidamente, o Contador é o profissional responsável por lidar com toda área financeira, econômica e patrimonial de uma empresa.
No entanto, vale lembrar que o contador não pode exercer tarefas como dar conselhos jurídicos e elaborar contratos, pois estas são funções de competência do advogado. O contador que insistir em fazê-lo pode ser punido por exercício ilegal da profissão (art. 47 da lei de contravenções penais).
Qual o papel do advogado na abertura de empresa?
Agora que sabemos o que o contador pode ou não fazer, é o momento de falar qual a função do advogado na hora de abrir empresa.
O advogado tem como função analisar e elaborar documentos e contratos, lidar com as legislações comerciais, tributárias e trabalhistas, bem como realizar auditorias e aconselhar o empresário quanto às formas de se adequar as sociedades às leis, evitar cláusulas abusivas em contratos e muito mais.
No entanto, é importante que o advogado seja especializado na área societária para a abertura de uma empresa e elaboração do acordo de quotistas. Cada advogado possui uma especialização, como por exemplo: Advogados de direito comercial ou cíveis são recomendados para questões evolvendo créditos e sua recuperação, direito imobiliário para questões envolvendo imóveis, direito trabalhista para questões envolvendo empregados, etc.
Vantagens de abrir empresa com advogado ao invés de contador
Advogados de direito societário ou empresarial também costumam possuir especialização em ciências contábeis, sendo interessante contratá-los diretamente ao invés de recorrer a um contador no momento de abrir empresa.
Desta forma, você pode ter uma quantidade maior de serviços contratando menos profissionais. Além disso, os conhecimentos de cada área serão complementados, permitindo que o advogado que tenha essa especialização a mais possa se sair melhor nos casos que envolvem múltiplas áreas, visto que este saberá lidar melhor com os problemas da sua empresa. Tal pluralidade de conhecimentos também facilita bastante os trabalhos de auditoria, que integram múltiplos saberes.
Gostou de saber mais abertura de empresa? Fique atento ao nosso blog para não perder nossas dicas sobre Consultoria Jurídica! Você possui algum problema com empresa ou alguma dúvida? Entre em contato com a Fux Associados! Nossos advogados especializados em Direito Empresarial podem responder todas as suas dúvidas! Até a próxima.