Liquidação de penhora de quotas sociais de empresa do devedor

A penhora de bens é um instrumento jurídico vastamente utilizado na recuperação de crédito para o pagamento de débitos. Entre os bens comumente penhorados estão quantias aplicadas em instituições financeiras e, principalmente, bens imóveis. Contudo, não é incomum se deparar com dificuldades no momento de buscar bens para a penhora. Nesse caso, a penhora de quotas sociais de empresa do devedor surge como uma alternativa altamente efetiva na recuperação de crédito.

A fim de lhe informar sobre esse assunto, na conversa de hoje falaremos o que são quotas sociais, como elas funcionam em sociedades empresariais, o que acontece quando os demais sócios da empresa recorrem da penhora, o que a jurisprudência diz sobre a penhora de quotas sociais e como a assessoria jurídica empresarial de um advogado especializado pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que são quotas sociais? Como elas funcionam em sociedades empresariais?

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As quotas do contrato social equivalem à quantia de dinheiro ou bens economicamente avaliáveis que cada sócio investe para formar o capital social de uma empresa. Ou seja, o quanto cada sócio contribui financeiramente para atingir a quantia necessária para a abertura de um negócio é uma parte do capital social.

Por lei, as quotas podem ser iguais ou desiguais. Em caso de um capital social de mil reais, se as quotas forem desiguais, o sócio A poderá investir R$ 600 e o sócio B, R$ 400. No mesmo caso, se forem iguais, tanto o sócio A quanto o B investirão R$ 500 cada um.

As quotas servem também para delimitar direitos, obrigações e responsabilidades que cada indivíduo possui na sociedade. Se desiguais, aquele que investiu mais terá mais direitos e obrigações; se iguais, tudo será dividido igualmente entre sócios.

Desta forma, podemos dizer que as quotas sociais são de propriedade de cada sócio, podendo este transferi-la a outrem, se assim desejar.

Os sócios da empresa recorreram contra a penhora: e agora?

Quando falamos da possibilidade de penhora de quotas sociais de empresa do devedor, é comum observarmos situações nas quais os demais sócios da empresa se opõem à penhora das ações, alegando que tal ação traria um sócio desconhecido à empresa, podendo causar algum tipo de prejuízo à mesma.

Primeiramente, é importante lembrar que a penhora de quotas sociais somente pode ocorrer caso não se encontre nenhum outro bem disponível.

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Até chegarmos às quotas sociais, a penhora deve seguir esta ordem:

Art. 835 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 diz que a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV – veículos de via terrestre;

V – bens imóveis;

VI – bens móveis em geral;

VII – semoventes;

VIII – navios e aeronaves;

IX – ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

Contudo, há alguns pontos a serem observados. O primeiro deles é que a sociedade pode evitar a liquidação das quotas ou ações por meio do mecanismo exposto no art. 861, §1º do CPC/15: “Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria.”.

Ou seja, os demais sócios da empresa têm prioridade na aquisição das quotas sociais do sócio devedor para evitar a liquidação ou o ingresso de terceiros na sociedade.

Caso não haja interesse dos sócios em adquirir as ações/quotas, haverá a “(…) liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.”, conforme o art. 861, III do CPC/15.

Cabe lembrar que o princípio da preservação da empresa, comumente utilizado pelos demais sócios, não é absoluto, devendo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, ser compatibilizado com a potencialidade de satisfação do crédito e, como observam os magistrados, “a alegada preservação da empresa não pode ser escudo para se tornar inadimplente”. Ou seja, em uma execução judicial, a penhora de ações de um devedor possui o objetivo de resolver a inadimplência.

O que diz a jurisprudência sobre a penhora de quotas sociais?

Primeiramente devemos observar que, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC), o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens – entre os quais se incluem as cotas que detiver em sociedade simples ou empresária –, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Isso significa que todos os bens do devedor, incluindo suas quotas sociais em empresa, respondem pelas obrigações deste.

A penhora de quotas é constrição como outra qualquer, uma vez que é representativa de valores.

Também é importante mencionarmos o Art. 835, IX, do CPC/2015, que autoriza a penhora das quotas: “A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem (IX) ações e quotas de sociedades simples e empresárias”.

Além disso, o art. 861 do CPC/2015 dispõe sobre o procedimento relativo à penhora de quotas sociais.

Lembrando que as quotas sociais são transmissíveis, o Art. 1.057 do Código Civil estabelece que “Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social”.

Em harmonia, o Art. 1.026 do Código Civil dispõe que “O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação”.

Desta forma, apenas cabe aos demais sócios da empresa em questão o direito de prioridade na aquisição das quotas sociais do devedor.

Qual a importância de uma assessoria jurídica empresarial nos casos de penhora de quotas sociais?

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A penhora de patrimônio empresarial do devedor é um processo muito delicado. Por isso, é de suma importância que você tire suas dúvidas com um advogado especialista em recuperação de crédito e direito empresarial.

Este profissional observará a ordem de prioridade da penhora e, não encontrando demais bens que satisfaçam o crédito, solicitará a penhora de quotas sociais de empresa do devedor a fim de garantir os direitos do credor.

Além disso, o advogado especialista em direito empresarial também poderá garantir que os demais sócios da empresa não interfiram excessivamente no processo, pois a eles é reservado apenas o direito de preferência na aquisição das ações do sócio devedor.

Gostou de saber mais sobre a liquidação de penhora de quotas sociais de empresa do devedor? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em recuperação de crédito SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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