A alienação fiduciária é um instrumento comumente utilizado no Brasil para a obtenção de crédito. Ela ocorre quando um bem é utilizado como garantia de pagamento de um débito. Em caso de inadimplência, o bem dado como garantia passa a ser de propriedade do credor. Contudo, a transferência de propriedade do bem levanta dúvidas sobre a possibilidade de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Por conta da relevância desse tema nas operações de recuperação de crédito, na conversa de hoje falaremos sobre o que é uma ação de busca e apreensão de bem móvel, como funciona, se é possível entrar com ação de busca e apreensão em alienação fiduciária e como o advogado especialista em alienação fiduciária pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é a busca e apreensão de bens móveis? Como funciona esse processo?
Agora que já lembramos o que é alienação fiduciária, é importante falarmos sobre o que se trata a busca e apreensão.
Resumidamente, a ação de busca e apreensão de bens móveis consiste na procura por um determinado bem e seu consequente recolhimento.
Este instrumento é comumente utilizado por credores que desejam recuperar um bem dado como garantia de pagamento de um débito. Para tal, é necessário que o credor comprove a mora, isto é, a existência do débito.
A ação é concedida liminarmente e pode ser apreciada em plantão judiciário. Além disso, o devedor deve primeiro ser notificado sobre o atraso no pagamento e suas possíveis consequências. Caso essa notificação não ocorra, todo o processo de busca e apreensão poderá ser anulado.
É possível realizar busca e apreensão em alienação fiduciária?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a possibilidade de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. Por maioria dos votos, a Corte concluiu que o artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969, que faculta ao proprietário fiduciário ou ao credor requerer a concessão de liminar de busca e apreensão, foi recepcionado pela Constituição Federal. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 382928.
O entendimento por trás dessa decisão baseia-se no fato de que o bem dado como garantia na alienação fiduciária não é mais de propriedade do devedor, por mais que este possa usufruir do bem, afinal, a propriedade fiduciária passa ao credor. O devedor somente recupera a posse de um bem dado em alienação fiduciária ao cumprir o pagamento de todas as parcelas do débito.
Desta forma, com o atraso das parcelas do financiamento, o credor tem o direito de solicitar uma ação de busca e apreensão em alienação fiduciária a fim de reaver o bem, que agora é propriedade sua.
Contudo, o procedimento de busca e apreensão em alienação fiduciária não extingue a relação de alienação em si. O credor ainda terá de realizar o procedimento de consolidação do bem em seu nome e, após isso, levar o bem a leilão extrajudicial a fim de sanar a dívida. Quaisquer valores excedentes após a venda serão pagos ao devedor. Contudo, se os valores não forem suficientes para o pagamento da dívida (o que comumente ocorre quando o bem sofre desvalorização), o devedor deverá pagar as quantias restantes.
O que fazer quando um bem sofre busca e apreensão em alienação fiduciária?
Existem alguns procedimentos que podem ser realizados quando um bem é tomado através de busca e apreensão. Confira quais são:
1 – Purgação da mora: Caso o devedor receba um mandado de busca e apreensão e seu bem seja levado pelo oficial de justiça, o inadimplente terá até 5 dias, a contar da data de recebimento do mandado, para pagar a dívida. Nesse caso, o bem tomado pelo processo de busca e apreensão em alienação fiduciária deve ser devolvido imediatamente.
2 – Revisão de contrato e recurso: Muitas pessoas são vítimas de abusividade contratual e sequer sabem disso. Portanto, pode ser necessário revisar o contrato de alienação fiduciária.
Tire suas dúvidas com um advogado. Esse profissional poderá conferir se há ilegalidades ou abusividades, passíveis de argumentação, no contrato de financiamento. No caso de cobranças abusivas, é possível entrar com recurso na Justiça. Contudo, essa medida não possui caráter suspensivo, isto é, não suspende a busca e apreensão até que seja comprovado que a cobrança e/ou alegação de dívida é improcedente.
3 – Suspensão do leilão: Quando o credor deixa de notificar alguma das partes envolvidas no processo acerca do leilão do bem, é possível pedir a suspensão do leilão, facilitando consideravelmente uma eventual recuperação do bem.
Qual o papel do advogado nos casos de busca e apreensão em alienação fiduciária?
Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em alienação fiduciária é essencial tanto para o credor quanto para o devedor.
Este profissional pode auxiliar o credor a cumprir todos os procedimentos adequadamente, evitando a falta de intimação e outros problemas que poderiam acarretar a suspensão do leilão de imóvel, fornecendo ampla chance para que o inadimplente – já ciente sobre local, data e hora do leilão – faça a renegociação de dívidas junto ao credor antes da realização do leilão.
Além disso, ao tirar suas dúvidas com um advogado especialista em recuperação de crédito, o inadimplente pode obter mais informações sobre como fazer a renegociação da dívida junto ao credor, regularizando sua situação antes que seu imóvel seja leiloado e retirando seu nome dos serviços de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.
Gostou de saber mais sobre o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em alienação fiduciária SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!
Fique atento ao nosso Blog e nossas redes sociais Facebook, Linkedin e Instagram para não perder nossas dicas sobre direito! Até mais!