Cobrança judicial ou extrajudicial: quando há alienação fiduciária e implicações

12/05/2021

O financiamento bancário mediante a entrega em alienação fiduciária é uma das formas mais populares de obtenção de crédito no Brasil, dada a agilidade de execução nos casos de inadimplência do devedor. No entanto, muitas pessoas ainda não sabem como este procedimento funciona, gerando inúmeros problemas jurídicos.

Resumidamente, a alienação fiduciária é uma garantia que o devedor (fiduciante) dá ao credor (fiduciário). Esta garantia geralmente é dada através da transferência da propriedade do imóvel ao credor até que a dívida seja totalmente paga. Caso o devedor não pague, ele será notificado para realizar o pagamento em até 15 dias. Caso o pagamento continue sem ser realizado, o credor poderá tomar a posse do imóvel e então leiloá-lo para recuperar seu crédito.

No entanto, há mais de uma forma de realizar a cobrança de uma alienação fiduciária, o que comumente causa algumas dúvidas.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre quais são os tipos de cobrança de alienação fiduciária, quais as vantagens e implicações de escolher entre a cobrança judicial e a cobrança extrajudicial e como o advogado especialista em leilão de imóveis e direito imobiliário pode lhe ajudar nos processos de alienação fiduciária. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quais são os tipos de cobrança na alienação fiduciária?

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Como mencionamos anteriormente, quando o fiduciante não paga seu débito nos prazos estabelecidos, o fiduciário recebe o direito de tomar o imóvel, porém deverá levá-lo a leilão.

No entanto, no momento de executar a garantia de um título, isto é, tomar o imóvel, o credor (fiduciário) possui duas opções: executar a garantia extrajudicialmente (cobrança extrajudicial) ou executar o débito normalmente (cobrança judicial).

Na cobrança extrajudicial, o credor poderá realizar o procedimento sem a intervenção do Judiciário, consolidando a propriedade em seu nome e a levando a leilão extrajudicial.

É importante lembrar que o leilão é uma etapa necessária, pois a lei considera nula qualquer cláusula contratual que determine a possibilidade de manutenção da posse do bem por parte do credor.

Com as quantias arrecadadas no leilão extrajudicial, o credor poderá realizar a recuperação do seu crédito, com qualquer valor adicional sendo devolvido ao devedor.

Por outro lado, a cobrança judicial é mais interessante quando o credor não possui interesse no imóvel em questão. Neste caso, o credor (fiduciário) poderá acionar o Judiciário para fazer com que a execução, na forma de penhora, recaia sobre qualquer bem do devedor a fim de satisfazer a dívida.

Quais são as implicações de cada tipo de cobrança na alienação fiduciária?

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Como mencionamos anteriormente, há dois métodos diferentes de execução nos processos de alienação fiduciária: a cobrança judicial e a extrajudicial. Confira a seguir quais são as implicações e vantagens de cada tipo de execução.

Cobrança Extrajudicial: É o método mais ágil, geralmente utilizado quando o credor possui interesse no imóvel que é objeto da alienação.

Tal agilidade justifica-se pelo fato de esta modalidade de execução não precisar da emissão de uma decisão judicial, acelerando consideravelmente a tomada e o consequente leilão do imóvel.

Inclusive, cabe lembrar que, tendo em vista que o imóvel será consolidado diretamente em nome do credor, a realização de um leilão extrajudicial será muito mais fácil, permitindo a recuperação rápida dos créditos devidos pelo fiduciante.

A redução considerável da burocracia envolvida é outra das vantagens de realizar a cobrança pelas vias extrajudiciais.

Cobrança Judicial: Embora seja um método mais lento, a execução judicial geralmente é a forma mais adequada de reaver o crédito devido quando o credor não possui interesse no imóvel objeto da alienação.

Ou seja, quando o fiduciário possui interesse mais imediato em reaver o dinheiro, seja porque o imóvel está desvalorizado ou porque os juros e taxas envolvidas farão com que os valores arrecadados no leilão do imóvel sejam insuficientes, a via judicial é a mais interessante.

Isto ocorre porque, a despeito de ser mais burocrática e lenta, a cobrança judicial possui maior liquidez, isto é, qualquer bem do devedor pode ser penhorado a fim de satisfazer a dívida, sem necessidade de correlação com o débito em questão.

Aqui, o credor não precisa levar o imóvel a leilão, pois o próprio Judiciário já levará os bens do devedor à penhora por meio de leilão judicial a fim de reaver o crédito devido pelo fiduciante.

Qual o papel do advogado especialista em alienação fiduciária na execução da garantia de títulos?

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Quando se trata da execução da garantia de títulos na alienação fiduciária, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário.

Este profissional é o mais apropriado para analisar cuidadosamente toda a documentação envolvida no processo fiduciário, aconselhando o credor sobre qual forma de execução é a mais adequada para atender seus interesses.

Além disso, o auxílio de um advogado especialista em alienação fiduciária é essencial para garantir o bom andamento do procedimento de execução tanto na via judicial quanto pelo método extrajudicial, reunindo documentos, apresentando provas da inadimplência do devedor e evitando irregularidades que poderiam comprometer todo o processo.

O advogado especialista também é o profissional mais adequado para realizar a confecção dos contratos envolvidos no processo de alienação fiduciária e fazer um levantamento de dívidas e tributos não pagos em nome do imóvel, salientando ainda mais sua importância em todos os trâmites fiduciários.

Gostou de saber mais sobre a cobrança judicial e extrajudicial na alienação fiduciária? Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações! Procurando por um advogado especialista em leilão de imóveis SP para resolver suas dúvidas sobre esse tema? Tire suas dúvidas com a Fux Associados! Contamos com advogados especializados que poderão resolver todas as suas dúvidas!

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